CartaCapital
Ao incluir PCC e CV no aparato jurídico da
guerra ao terror, Washington amplia sua capacidade de impor sanções, abrir
processos e exercer pressão política sobre o País
No dia 26 de maio, Flávio Bolsonaro foi
recebido na Casa Branca por Donald Trump. O senador, agora pré-candidato à
Presidência, disse ter
pedido ao americano que incluísse o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da
Capital, as principais facções criminosas brasileiras, na lista de organizações
terroristas estrangeiras do Departamento de Estado dos EUA, conhecida pela
sigla FTO, de Foreign Terrorist Organizations.
Dois dias após a visita, o secretário de Estado Marco Rubio anunciou a inclusão imediata do CV e do PCC como terroristas, mas em outra categoria: a de Specially Designated Global Terrorists, ou SDGTs, “terroristas globais especialmente designados”. Rubio prometeu porém, para 5 de junho, incluí-los também na lista de FTOs.
A diferença na classificação tem
consequências distintas. A designação como SDGT funciona, sobretudo, como um
instrumento de sanção econômica e financeira. Ela permite que os EUA mirem
indivíduos, organizações, financiadores e empresas de fachada apontados pelo
Departamento do Tesouro ou pelo Departamento de Estado como associados ao
financiamento de grupos terroristas.
Criada no contexto posterior aos atentados de
11 de Setembro, essa categoria autoriza o congelamento de ativos tangíveis,
como imóveis e veículos, e intangíveis, como propriedade intelectual,
investimentos e ações. Também permite impor sanções a instituições financeiras
estrangeiras vinculadas a transações com grupos ou indivíduos listados. Na
prática, isso pode significar a proibição de operar nos EUA e o bloqueio global
de operações em dólar. As penas de prisão previstas podem chegar a 20 anos em
prisões federais americanas.
A inclusão na lista de Foreign Terrorist
Organizations, por sua vez, tem peso político e jurídico mais severo. Trata-se
da reprimenda mais dura que os EUA podem impor a uma organização estrangeira do
ponto de vista simbólico, diplomático e penal. Sua base jurídica vem dos anos
1990 e foi readaptada no contexto da “guerra contra o terrorismo”. A partir
dela, torna-se crime federal gravíssimo — punível inclusive com prisão perpétua
— uma ampla gama de condutas, como financiamento, treinamento, assistência
jurídica e apoio material a organizações terroristas. A condução das
investigações e a formulação das acusações envolvem o Departamento de Estado e
o Departamento de Justiça, o que evidencia o caráter simultaneamente jurídico,
diplomático e estratégico dessa classificação.
Historicamente, a lista de FTOs mirou
organizações como Hezbollah, Al Qaeda e Hamas. Desde janeiro de 2025, porém,
Trump passou a incluir nessa relação grupos do crime organizado
latino-americano, como o cartel mexicano Jalisco Nueva Generación e o Tren de
Aragua, da Venezuela. Foi com base nessa ampliação que o governo Trump passou a
bombardear embarcações no Caribe e no Pacífico que supostamente transportavam
drogas ilícitas para os EUA. Também foi sob essa lógica que se justificou a
captura do presidente venezuelano Nicolás Maduro, acusado de liderar uma
organização narcoterrorista.
A classificação como FTO permite que os EUA
persigam e julguem estrangeiros acusados de “apoio material” a organizações
listadas. Ou seja: não apenas narcotraficantes podem ser processados, mas
também empresários, banqueiros, financistas, policiais, militares e políticos
de terceiros países apontados como colaboradores, diretos ou indiretos, de
algum desses grupos. É nesse ponto que se abre um amplo espaço para a
intervenção política, diplomática e militar dos EUA em outros países.
Foi a decisão de Trump de ampliar a lista de
organizações terroristas para abarcar grupos do crime organizado que mobilizou
a ultradireita brasileira a defender a inclusão do CV e do PCC nesse rol.
Há ainda uma terceira categoria relevante.
Desde 2021, o PCC já consta na lista americana de Significant Foreign Narcotics
Traffickers, ou “traficantes estrangeiros de narcóticos de relevo”. Essa lista,
sob responsabilidade do Departamento do Tesouro, mira organizações
narcotraficantes com o objetivo de sancionar instituições financeiras, empresas
e indivíduos americanos que realizem transações com esses grupos ou com gangues
transnacionais.
A ênfase, nesse caso, está no ataque à saúde
financeira das organizações criminosas. Trata-se de um instrumento relevante de
pressão econômica, mas com menor potencial para intervenções militarizadas no
exterior ou para a captura de estrangeiros, como ocorreu no caso de Maduro e de
líderes de cartéis. Por isso, o peso político e prático da designação como
organização terrorista é muito maior.
Se o PCC e o CV forem classificados como
FTOs, qualquer banco, concessionária de serviço público, empresa de transporte
ou fundo de investimento que interaja com setores sob influência desses grupos
— mesmo de forma indireta ou involuntária, por meio de cadeias de suprimentos
infiltradas pelas facções — poderá ser acusado criminalmente nos EUA por
Material Support to Terrorism, ou “apoio material ao terrorismo”.
Nesse cenário, o potencial de intervenção
política e militar é enorme. Políticos, mandatários, partidos, movimentos
sociais, ONGs, igrejas, empresários e personalidades públicas poderiam ser
implicados em processos penais conduzidos em cortes americanas. Em caso de
condenação, ficariam à mercê de ações unilaterais de captura ou mesmo de
eliminação física por forças de segurança ou militares dos EUA.
Isso ocorre porque a classificação como
organização terrorista estrangeira não se limita ao combate das estruturas
financeiras e operacionais dos grupos designados. Trata-se de uma definição
eminentemente política: parte do pressuposto de que tais grupos têm motivações
políticas ou ideológicas e agem deliberadamente contra a soberania de seus
países e contra a segurança nacional dos EUA.
Entender CV e PCC como “terroristas” nesses
termos é um equívoco. Ambos são grupos cuja motivação primeira é econômica, não
político-ideológica. É verdade que, no exercício de seus negócios ilegais,
dedicam-se a atividades frequentemente lidas como “políticas”, como penetrar o
Estado, corromper autoridades e ocupar territórios, sobretudo em áreas urbanas.
Mas aí está precisamente o problema de análise.
Se CV e PCC corrompem agentes do Estado,
ameaçam funcionários públicos, financiam campanhas políticas, pressionam juízes
e influenciam tomadores de decisão, não é porque pretendam tomar o Estado em
nome de algum projeto político-ideológico. Suas ações visam garantir a
manutenção e a ampliação de negócios ilícitos, além de proteger ativos,
empresas de fachada e lideranças das organizações, estejam elas presas ou em
liberdade.
O controle territorial tem finalidade
semelhante. Manter domínio sobre regiões específicas é vital para o crime
organizado porque permite proteger lideranças e operadores dos negócios
ilegais; criar mercados cativos para serviços vendidos ilegalmente, como
internet, gás e água; extorquir moradores e comerciantes; e preparar, armazenar
e comercializar produtos ilícitos, como drogas, armas, cargas roubadas e
cigarros contrabandeados. O controle territorial, portanto, é central para
esses grupos, mas não tem objetivos políticos clássicos, como sugerem
expressões como “Estado paralelo” ou “governança criminal”.
Aliás, as milícias — forma de organização
criminosa oriunda de agentes e ex-agentes das forças de segurança — são as
verdadeiras especialistas em parasitar o Estado e criar territórios submetidos
a rígido e violento controle, usados para maximizar interesses econômicos
ilegais. As milícias, no entanto, ao que parece, não foram tema da conversa
entre Flávio Bolsonaro e Trump, nem figuram no comunicado de Marco Rubio.
É difícil calcular, de imediato, os impactos
da classificação de CV e PCC como SDGTs sobre a economia brasileira. Não se
sabe como bancos, fintechs, indústrias, empresas de serviços, companhias do
agronegócio e outros setores poderiam ser implicados em acusações formais por
parte dos EUA.
Algo, porém, já é possível visualizar: a
decisão do Departamento de Estado sobre PCC e CV interfere na dinâmica política
interna brasileira e tem impacto potencial sobre o processo eleitoral deste
ano. Trata-se de um apoio evidente a extrema-direita e, portanto, à campanha de
Flávio Bolsonaro, no momento em que o senador luta para não ser engolido pelo
escândalo do Banco Master. É também um elemento adicional de pressão sobre o
governo Lula em meio à negociação de temas sensíveis, como a exploração de
terras raras.
A possibilidade de implicar brasileiros em
processos penais escandalosos sob a acusação de “terrorismo” passa a pairar
sobre a cabeça de praticamente qualquer agente público ou político. Cria-se,
assim, um instrumento poderoso para chantagem, intimidação ou destruição de
reputações.
Resta perguntar por que CV e PCC não foram
incluídos diretamente na lista de organizações terroristas estrangeiras, como
defende a ultradireita. Por que Marco Rubio concretizou apenas a classificação
como SDGT e sinalizou, com data marcada, a futura inclusão na lista de FTOs?
Seria uma ameaça? Estaria em curso uma tentativa de barganha com o governo Lula
em torno das terras raras ou de outros temas hoje menos visíveis, como os
prejuízos impostos pelo Pix às operadoras de cartão de crédito? A decisão teria
como pano de fundo a parceria brasileira com a China, recentemente reiterada?
Ao que tudo indica, o anúncio do Departamento de Estado é uma jogada do governo Trump em um tabuleiro complexo, no qual se disputa influência sobre os rumos do Brasil. A consequência imediata é deixar sob pressão o governo Lula — e, com ele, a soberania política e econômica do país.

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