quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Código Florestal: As mudanças no Congresso

RESERVA LEGAL: Os atuais percentuais da propriedade que devem ser preservados estão mantidos (80% na Amazônia, 35% no Cerrado Amazônico e 20% nas demais áreas). As exceções são:

a) Quem tem até 4 módulos fiscais (de 20 a 400 hectares) e desmatou não precisa recuperar.

b) Estados localizados na Amazônia e que tenham 65% ou mais de seu território tomados por Unidades de Conservação e terras indígenas poderão reduzir a reserva legal de 80% para 50%.

c) Quem desmatou poderá recuperar até 50% da área com espécies exóticas.

ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs)

a) Margens de rios continuam com os mesmos limites obrigatórios de manutenção da mata ciliar (30 metros de mata para rios de até 10 metros de largura; 50 metros para rios de 10 a 50 metros de largura; 100 metros para rios de 50 a 200 metros; 200 metros de mata para rios de 200 a 600 metros e 500 metros de mata para rios com largura superior a 600 metros). Outras áreas consideradas APPs: nascentes, encostas, restingas, manguezais, veredas, bordas de tabuleiro, topos de morro e áreas cuja altitude é superior a 1.800 metros.

b) Atualmente, quem desmata tem que recuperar tudo. Com o novo código, quem desmatou até 22/07/08 pode se regularizar desde que limites mínimos de recuperação sejam cumpridos. Para rios de até 10 metros de largura, deverão ser recuperados pelo menos 15 metros de mata; e para rios com mais de 10 metros, recomposição mínima de metade da largura do rio até o máximo de 100 metros, mesmo que o rio tenha mais de 200 metros de largura. Em nascentes, um mínimo de 30 metros de vegetação nativa terá de ser reconstituída; construções erguidas em APPs poderão ser mantidas; em encostas, topos de morro, bordas de tabuleiro e altitudes superiores a 1.800 metros, poderão ser mantidas plantações frutíferas e cana-de-açúcar.

c) APP nas cidades: atualmente não há diferenciação. Os limites são os mesmos dos previstos para a zona rural. O novo código diz que novas expansões urbanas terão que implantar e manter áreas verdes de no mínimo 20 m2 por habitante.

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E PERMANENTES:

a) Disposições transitórias: O produtor rural que desmatou ilegalmente até 22 de julho de 2008 poderá se regularizar sem ter que pagar as multas recebidas. Basta que cumpra as regras de recuperação do dano causado, faça o Cadastro Ambiental Rural (um raio-x da propriedade, identificando onde está sua reserva legal e suas APPs) e entre no Programa de Regularização Ambiental, que estabelecerá os prazos para que a área desmatada seja recuperada.

b) Estabelece as regras que terão de ser cumpridas de agora em diante.

INCENTIVOS FISCAIS: O Poder Executivo deverá criar, em até seis meses após a publicação da lei, um programa de incentivos financeiros para auxiliar quem quer recuperar desmatamentos e outro para quem preservou além do exigido, e quer obter benefícios econômicos com isso.

CRÉDITO: Cinco anos depois que o novo código entrar em vigor, bancos públicos não poderão conceder financiamentos e empréstimos rurais a quem não estiver regularizado ambientalmente.

IMPORTAÇÃO: A Câmara de Comércio Exterior está autorizada a impor barreiras à importação de produtos estrangeiros de países que não seguem regras ambientais compatíveis com as brasileiras.

FONTE: O GLOBO

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