• Perícia investiga compra e reformas em imóvel usado por Lula em São Paulo
Cleide Carvalho, Thiago Herdy - O Globo
-SÃO PAULO- Relatórios produzidos pela Polícia Federal mostram que Fernando Bittar e Jonas Suassuna não pagaram por reformas realizadas no sítio Santa Bárbara, usado pelo ex-presidente Lula. De acordo com os documentos, benfeitorias avaliadas em R$ 1,030 milhão foram realizadas entre 2010 e 2011, mas não constam das declarações de Imposto de Renda ou movimentação financeira dos investigados, que se declaram donos do imóvel.
Na movimentação financeira de Bittar, a PF identificou apenas um gasto relacionado ao sítio, no valor de R$ 51,7 mil, em julho de 2011, para compra de um gerador de energia. A Lava-Jato investiga obras realizadas no sítio — há indícios de que foram realizadas por Odebrecht, OAS e José Carlos Bumlai. Os investigadores também apuram a origem de recursos usados para comprar os imóveis, em 2010.
Bittar declarou ao Fisco que pagou R$ 500 mil por uma parte no sítio —a outra metade foi comprada por Jonas Suassuna, por R$ 1 milhão. A aquisição foi realizada em 2010, à vista. Bittar afirma ter recebido os valores para comprar sua parte mediante empréstimo realizado por seu pai, Jacó Bittar, sindicalista e amigo de longa data de Lula. A PF identificou que Jacó transferiu R$ 1,28 milhão para o filho no período analisado pela Receita — é um valor menor que o declarado à Receita (R$ 1,54 milhão).
Segundo avaliação feita por peritos, a parte dele no imóvel valia mais que o dobro do que foi pago — R$ 1,155 milhão —, por isso os agentes entendem é preciso investigar o motivo de haver essa diferença de R$ 655 mil a menos. Os peritos concluíram que Suassuna tinha lastro financeiro para comprar sua parte no sítio — mas a PF ainda investiga a origem desses recursos.
Os documentos foram inseridos pela PF no processo que investiga o ex-presidente Lula, seus filhos e sócios. Na noite de ontem, os advogados de Suassuna e Bittar não foram localizados para comentar o relatório da PF. Eles têm alegado não ter cometido qualquer irregularidade na aquisição e reforma do sítio.
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