Procurei passar seis mensagens.
Primeiro, que reformas estruturais não partem de caprichos, modismos ou idiossincrasias ideológicas, mas do esgotamento de um modelo vigente e da imposição da mudança pela própria realidade. A Reforma Tributária não foge a regra. Nosso atual sistema é disparadamente um dos piores do mundo. A reforma é necessária e inadiável. As regras vigentes e sua dinâmica real não atendem a nenhum dos princípios e características que conformam um bom sistema tributário.
Em segundo lugar, afirmei que a PEC
45/2019, como simplificação dos impostos sobre o consumo, aponta na direção
correta do que há de mais moderno no mundo, o IVA – Imposto sobre Valor
Agregado, aplicado em mais de 170 países em todo mundo.
Depois, compartilhei a visão de que decidida
a essência, tanto os detalhes tributários, quanto as questões federativas, são
escolhas políticas que agora estão entregues aos senadores da República,
representantes da Federação brasileira.
Em um quarto plano, fiz uma afirmação, um
tanto óbvia ululante, como diria Nelson Rodrigues, de quanto maiores as
exceções e concessões feitas, privilegiando determinados produtos, serviços ou
setores, maior será a alíquota padrão geral que recairá sobre todos os outros
segmentos econômicos. A maior especialista em IVA no mundo, a professora
portuguesa, Rita de La Feria, da Universidade de Leeds, no Reino Unido, afirmou,
com contundência, que a experiência e os estudos mostram que o melhor é a
existência de uma alíquota única, sem exceções, fazendo a diferenciação para os
mais pobres no consumo de alimentos, medicamentos, saúde e educação, através de
políticas públicas constantes do orçamento, pelo lado da despesa. Disse ainda
que os erros na largada são (quase) impossíveis de serem corrigidos
posteriormente.
Procurei demonstrar ainda que é totalmente
impossível determinar com exatidão agora qual será a alíquota do IVA dual
brasileiro porque não se sabe, neste momento, quais os produtos e serviços que
estarão enquadrados na alíquota cheia, na favorecida (40% da Padrão) e os que
serão isentos. Não se sabe a configuração do imposto seletivo sobre produtos
nocivos à saúde e ao meio ambiente que impactará na diminuição do IVA. Só as
leis complementares e ordinários, em 2024 e 2025, decidirão essas duas questões.
E, também, não se sabe qual será o hiato de conformidade (diferença entre a
arrecadação potencial e a efetiva) brasileiro no novo sistema provocado pela
sonegação, a elisão fiscal, a inadimplência e a postergação de recolhimento por
contenciosos administrativos e judiciais.
Por último, afirmei que o ideal era que
toda a agenda tributária estivesse na mesa de discussões (renda, patrimônio,
seguridade social, economia digital, economia verde), mas que a complexidade
política paralisaria o avanço das decisões.
Pelo visto, a Reforma Tributária ainda dará
“pano para manga” até o final do ano.
*Economista
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