O Estado de S. Paulo
A lei é patrimônio dos paulistanos, é resultado de uma escolha coletiva: o espaço público não seria mais suporte publicitário a serviço do capital privado
Em março de 2006, assinei a Lei n.º 14.223,
como prefeito de São Paulo. Muitos disseram que ela não sobreviveria à pressão
do mercado publicitário, às liminares que viriam, ao lobby das agências e das
empresas de mídia exterior. Sobreviveu. Sobreviveu porque era e é uma lei
justa, tecnicamente bem construída e, acima de tudo, profundamente enraizada no
interesse coletivo dos paulistanos.
Por isso, vejo com indignação o que a atual gestão municipal tentou fazer em março deste ano: usar o artigo 50 da própria Lei Cidade Limpa, que prevê termos de cooperação para melhorias urbanas, como cavalo de Troia para reintroduzir, pela porta dos fundos, exatamente o que a norma foi criada para eliminar. Refiro-me ao projeto Boulevard São Paulo – Avenida São João, que previa a instalação de painéis de LED de até 1 mil m² nas fachadas de edifícios históricos no cruzamento das Avenidas Ipiranga e São João.
Uma Ação Popular ajuizada por cidadãos, entre
eles o ex-vereador Andrea Matarazzo, o advogado Igor Tamasauskas e a arquiteta
Danielle Santana, veio a público denunciar o que documentos oficiais já
evidenciavam como malabarismos administrativos para lesar o patrimônio
histórico, cultural e econômico da cidade.
É crucial que o significado da Lei Cidade
Limpa seja bem compreendido para dar realce ao desatino que se enunciava.
Quando a lei entrou em vigor, em 2007, São Paulo era uma das cidades mais
poluídas visualmente do mundo. Não havia exagero na afirmação. Outdoors cobriam
fachadas inteiras, luminosos piscavam em toda esquina, painéis de diferentes
tamanhos disputavam a atenção dos nossos olhos nas principais avenidas. O
espaço público havia sido colonizado pela publicidade privada sem nenhum
critério estético, sem retorno proporcional ao município e, sobretudo, sem
respeito ao patrimônio arquitetônico e histórico da cidade.
A lei foi reconhecida na Exposição Universal
de Xangai e premiada na Alemanha, na Inglaterra e nos Estados Unidos. Inspirou
legislações em ao menos dez municípios brasileiros. Acima de qualquer prêmio,
porém, a lei é patrimônio dos paulistanos. É o resultado de uma escolha
coletiva: o espaço público da cidade não seria mais suporte publicitário a
serviço do capital privado. Essa conquista não pode ser desmontada por um termo
de cooperação assinado à revelia da população.
O artigo 50 da Lei Cidade Limpa foi criado
com a intenção de dar amparo a ações de melhoria da zeladoria urbana (calçadas,
mobiliário, praças), nunca para reintroduzir a mídia exterior que a própria lei
veio eliminar.
O desvio fica ainda mais evidente no
histórico: um vereador havia apresentado um projeto de lei (PL) para alterar
expressamente a norma e viabilizar esse tipo de instalação. Não foi aprovado. O
Executivo, então, usou um atalho, e alcançou o mesmo resultado por via
administrativa, contornando a Câmara Municipal e o controle democrático que ela
representa. O próprio autor do PL declarou que seu projeto “perdeu objeto”. A
manobra está confessada.
A ardilosidade da burocracia que se usa de
uma vitrine de participação cidadã é o ponto mais triste da tramitação da
“ideia”. Das 14 perguntas no portal Participe+, 13 tratavam de problemas
urbanos preexistentes. A única que tangenciou os painéis perguntava se o
cidadão queria “informações visuais dinâmicas e conteúdo cultural”, jamais
mencionando painéis de LED de até 1 mil m² com 30% do espaço a ser destinado a
patrocinadores privados. E a votação ocorreu antes do prazo final da consulta,
esvaziando o processo participativo. Talvez um providencial “acidente”
administrativo.
As estruturas custariam cerca de R$ 39
milhões. As contrapartidas ao município seriam de R$ 6 milhões em três anos,
menos de 16% do valor das instalações no espaço público. É uma concessão a
preço de liquidação. E há risco adicional: as duas concessões publicitárias
municipais de longo prazo, pontos de ônibus e relógios urbanos, foram
dimensionadas com base na exclusividade garantida pela lei. A introdução de
painéis gigantes pode gerar pedidos de reequilíbrio financeiro, criando passivo
indenizatório para os contribuintes.
O professor Valter Caldana, da Universidade
Mackenzie, alertou que a aprovação abriria caminho para a perda de um dos
maiores patrimônios da cidade. Ele tem razão: uma vez criado o precedente,
qualquer interessado poderá pleitear tratamento idêntico com base no mesmo
artigo. A lei ficará formalmente intacta e materialmente morta, sendo corroída
a cada exceção.
O centro de São Paulo tem problemas reais de
insegurança, degradação, população em situação de rua. Mas nenhum deles se
resolve com painéis luminosos de 1 mil m² que apenas tornam ainda mais
evidentes as desigualdades sociais e a apropriação privada do espaço público.
A Lei Cidade Limpa nasceu para defender a
qualidade da vida urbana na capital. Defendê-la, em todas as instâncias, é um
dever dos paulistanos que amam a cidade.

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