quarta-feira, 15 de julho de 2026

A cidadania por direito de nascimento é liberal, por Deirdre Nansen McCloskey

Folha de S. Paulo

Todos os países liberais adotavam essa prática, a menos que fossem dominados por um ódio iliberal aos imigrantes

Todos pensávamos que as instituições jurídicas nos salvariam, mesmo que os políticos fossem antiéticos

Em 33 países, principalmente os das Américas com grande presença de imigrantes, como o Brasil e os Estados Unidos, qualquer pessoa nascida lá é cidadã —independentemente da situação de seus pais. Até 1983, o Reino Unido, por exemplo, tinha esse direito à cidadania por nascimento. Minha filha nasceu em Londres em 1974 e, portanto, teve direito a um passaporte britânico e a um estadunidense.

Todos os países liberais adotavam essa prática, a menos que fossem dominados por um ódio iliberal aos imigrantes. Nos EUA, isso acontece com frequência. A "Lei de Estrangeiros e Sedição", já em 1798, demonizava os estrangeiros. Em inglês, a palavra "alien", que designa "extraterrestre", também significa simplesmente "estrangeiro". Na década de 1840, odiávamos os irlandeses. Em 1882, restringimos a imigração da China. Em 1925, cortamos a imigração de todos os países, exceto os do noroeste da Europa. Nessa época, os irlandeses eram tolerados. Não os judeus, italianos e eslavos.

Nos Estados Unidos, vivemos um episódio semelhante hoje, impulsionado pelo velho ódio de Donald Trump por estrangeiros —com exceção de duas de suas três esposas (República Tcheca; Eslovênia), sua mãe (Escócia), seu avô (Alemanha) e outros brancos, exceto muçulmanos e latino-americanos. Ele disse certa vez que queria imigrantes da Noruega.

Até a abolição da escravidão em nossos países, os escravos não eram cidadãos, é claro. O Brasil deve ter uma emenda constitucional que acabou com as castas de negros ou brancos. Nos EUA, isso aconteceu em 1868, na primeira seção da 14ª Emenda à Constituição: "Todas as pessoas nascidas... nos Estados Unidos... são cidadãs dos Estados Unidos... Nenhum Estado... poderá restringir os privilégios... dos cidadãos". Um cidadão é um cidadão. Nascido é nascido.

Bastante claro, não? Há cerca de uma semana, porém, três dos nove juízes da Suprema Corte dos EUA rejeitaram a proposta e disseram que Trump poderia negar cidadania a uma criança nascida nos EUA —se ela não for norueguesa, imagino. E um dos outros seis juízes disse que o Congresso, se quisesse, poderia aprovar uma simples lei com essa finalidade. Uma Constituição é uma lei fundamental, não uma lei promulgada. A 14ª Emenda é uma lei fundamental.

Felizmente, por essa maioria de 6 a 3, nossa Constituição foi (parcialmente) salva. Os brasileiros tiveram experiências recentes com uma Suprema Corte fazendo coisas incomuns. A atual Suprema Corte dos EUA é o caso dos EUA.

A Corte atribuiu poderes incomuns a Trump, como imunidade para qualquer crime que ele cometa enquanto presidente. É verdade que o Congresso também vem fazendo isso há um século ou mais. Para obter o livre comércio, o Congresso, há 50 anos, abdicou de seu poder sobre as tarifas. Não imaginava que um presidente usaria isso para extorquir concessões do Brasil ou para punir o Canadá por insultá-lo.

O Congresso acreditava ter criado agências "independentes", como os órgãos reguladores de rádio e televisão, o Departamento de Justiça ou o Banco Central. Os funcionários dessas agências deveriam ser profissionais e "objetivos". Presumia-se que um presidente não usaria meios legais e ilegais para corromper as agências.

Todos pensávamos que as instituições jurídicas nos salvariam, mesmo que os políticos fossem antiéticos.

Se me enganar uma vez, a culpa é sua, dizemos. Na segunda, a culpa é minha.

 

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