O Globo
O voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do chamado “mensalão do PSDB mineiro”, que enviou para a primeira instância da Justiça de Minas a acusação contra o ex-governador e ex-presidente do PSDB Eduardo Azeredo, depois que ele renunciou ao mandato de deputado federal, tem servido aos petistas e suas redes de blogs militantes, pagos ou não, como prova de que a Ação Penal 470, a do “mensalão petista”, teve um tratamento de exceção, pois deveria ter sido desmembrada e enviada para a primeira instância no que tange aos réus que não tinham mandato parlamentar, como o ex-ministro José Dirceu.
No voto de Barroso há uma interessante análise do foro por prerrogativa de função, e o desmembramento dos processos. Como o chamado foro privilegiado é a exceção, explica Barroso em seu voto, a regra é que se dê o desmembramento do processo quando existam réus que não desfrutem de tal prerrogativa. “Este fato, com frequência, traz embaraços para a investigação, que acaba ficando fragmentada”.
A propósito, ele destaca que “a jurisprudência da Corte já vem admitindo a possibilidade de prorrogar sua competência para conduzir o inquérito ou realizar o julgamento de réus desprovidos da prerrogativa de foro, nos casos em que o desmembramento seja excessivamente prejudicial para a adequada elucidação dos fatos”.
Ora, foi justamente essa a razão por que o plenário do STF aprovou o não desmembramento do processo do “mensalão petista”, compatível com a jurisdição daquela Corte. Barroso, aliás, já propôs que seja definida uma regra para o desmembramento de processos. O mesmo raciocínio levou o ministro Barroso a propor um critério geral para acabar com o que classifica “a farra que é o foro por prerrogativa de função”.
Ele deu em seu relatório exemplos de como “o processo sobe e desce, vai e vem”. Sua proposta, que teve 4 votos (o dele, o de Teori Zavascki, o de Luiz Fux e o de Joaquim Barbosa), é definir o recebimento da denúncia como o momento a partir do qual a renúncia não impedirá mais que o processo continue a ser julgado pelo STF “tendo em vista a necessidade de se preservar a seriedade da jurisdição, evitando que o foro privilegiado se converta em objeto de manipulação”.
Mesmo nessa posição, o relator votou a favor do encaminhamento do processo à 1ª instância. Na definição de Barroso, “a questão concreta, apesar da carga política, era relativamente simples do ponto de vista técnico. Em matéria penal, não há como mudar jurisprudência para trás”.
Ele acha que “a ideia de que é preciso um critério geral mais rígido vai prevalecer um pouco mais à frente”. Barroso aproveitou seu voto para propor a reformulação do foro por prerrogativa de função. Pela proposta, o foro privilegiado do STF deveria ser limitado a um número reduzido de autoridades, como o presidente da República, o vice-presidente, os presidentes do Senado e da Câmara, o procurador-geral da República e os ministros da própria Corte.
Para as demais, “para não deixar a autoridade pública sujeita à má-fé ou ao oportunismo político de ações penais em qualquer parte do país”, seria criada uma Vara Especializada em Brasília, com um juiz titular para julgar ações penais e outro juiz titular para julgar ações de improbidade, escolhidos pelo STF.
Essa vara e esses juízes seriam competentes para as ações penais e de improbidade contra os parlamentares, ministros e autoridades federais que hoje têm foro privilegiado.
Tais juízes serviriam por um prazo certo, algo em torno de quatro anos ou cinco. Ao final, eles seriam automaticamente promovidos para o Tribunal Regional Federal, na 1ª vaga disponível para membros da magistratura. Isso daria a eles independência. Não poderiam, por dois ou três anos, ser promovidos para instância mais elevada, para que não utilizassem o cargo como trampolim.
Da decisão do STF sobre o “mensalão mineiro” ficou a sensação de que mais uma vez a decisão do plenário correspondeu ao entendimento técnico de seus membros.
Além de notar que a decisão, em tese beneficiando o PSDB em ano eleitoral, foi tomada com base no relatório de um dos ministros acusados de terem entrado no STF para amenizar as penas dos mensaleiros petistas, é preciso destacar que o único voto contra o envio do processo para a 1ª instância foi o do presidente do STF, ministro Joaquim Babosa, aquele acusado pelos petistas de ter sido o algoz no julgamento do mensalão
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