• STF prorroga prisão de André Esteves, que renuncia ao comando do banco
Manuscrito apreendido pela PF na casa de assessor de Delcídio Amaral diz que banqueiro pagou R$ 45 milhões ao deputado e a outros peemedebistas por uma medida provisória; presidente da Câmara afirma que acusação é ‘absurda’
O ministro Teori Zavascki, do STF, converteu ontem em preventivas as prisões do banqueiro André Esteves, principal acionista do banco BTG Pactual, e de Diogo Ferreira, chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS). Eles ficarão detidos por tempo indeterminado. Em seu pedido para a manutenção das prisões, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, cita anotações apreendidas na casa de Ferreira, dizendo que Esteves pagou R$ 45 milhões a Cunha e a outros parlamentares do PMDB em troca da aprovação de uma medida provisória de interesse do banco. Cunha nega e afirma que a acusação é “absurda”. O Ministério Público Federal vai investigar o caso. Após a prorrogação de sua prisão, André Esteves renunciou ontem à presidência do conselho e à direção executiva do BTG Pactual.
Nova frente contra Cunha
• Anotação apreendida pela PF cita pagamento de R$ 45 milhões de banqueiro ao deputado
Vinicius Sassine, Carolina Brígido Simone Iglesias – O Globo
-BRASÍLIA- Novos indícios sobre a suposta ação do banqueiro André Esteves para se livrar das investigações da Operação Lava-Jato levaram o ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), a determinar a prisão preventiva do dono do banco BTG Pactual — a prisão temporária de cinco dias terminava ontem. A mesma decisão foi adotada para o chefe de gabinete do senador Delcídio Amaral (PT-MS), Diogo Ferreira Rodrigues. Os dois ficarão detidos por tempo indeterminado.
Entre as provas reunidas pela Procuradoria-Geral da República nos pedidos das prisões preventivas, está um documento apreendido pela Polícia Federal na casa de Diogo com anotações sobre uma suposta transação entre o BTG Pactual e o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Segundo a anotação, Cunha e parlamentares do PMDB teriam recebido R$ 45 milhões pela compra de emenda em medida provisória que beneficiaria o banco.
O documento apreendido na casa de Diogo e citado pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, faz menções a habeas corpus no STF e no Superior Tribunal de Justiça (STJ); no verso, há um texto sobre a suposta compra da emenda. O papel registra: “Em troca de uma emenda a medida provisória nº 608, o BTG Pactual, proprietário da massa falida do banco Bamerindus, o qual estava interessado em utilizar os créditos fiscais de tal massa, pagou ao deputado federal Eduardo Cunha a quantia de 45 milhões de reais.”
Jantar para celebrar votação
Ainda segundo a anotação, “pelo BTG participaram da operação Carlos Fonseca, em conjunto com Milthon Lyra”. “Esse valor também possuía como destinatário outros parlamentares do PMDB. Depois que tudo deu certo, Milton Lira fez um jantar para festejar. No encontro tínhamos as seguintes pessoas: Eduardo Cunha, Milton Lira, Ricardo Fonseca e André Esteves.” A MP 608, aprovada em 2013, autoriza o Banco Central a determinar a extinção de dívidas de bancos para impedir que a deterioração econômica dessas instituições atingisse o sistema como um todo.
As prisões preventivas foram determinadas para garantir a ordem pública e econômica e a aplicação da lei penal, conforme embasamento legal usado por Teori para justificar o prolongamento das detenções.
“André Esteves está disposto ao que for necessário para evitar que o complexo investigatório cognominado Operação Lava-Jato se mova na direção do Banco BTG Pactual”, resumiu Janot, nos pedidos de prisão.
Os quatro foram presos na última quarta-feira depois de Bernardo Cerveró, filho de Nestor Cerveró, gravar conversas em que o senador (então líder do governo no Senado), o chefe de gabinete e o advogado detalham uma trama para esvaziar a delação de Cerveró. O plano incluía abordar ministros do STF, contatar autoridades como esse propósito — como o vice-presidente Michel Temer e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) —, simular um contrato de advocacia com o BTG para financiar a família do ex-diretor e até planejar uma fuga pelo Paraguai, como consta no áudio da reunião feita no último dia 4.
A procuradoria interpretou que ainda está dentro do prazo para apresentar denúncia contra os envolvidos. Como Delcídio e Ribeiro foram presos preventivamente desde o início, o prazo para denúncia é de 20 dias — 15 dias para conclusão do inquérito e cinco para propor a ação. Assim, o prazo final seria 15 de dezembro.
Cunha diz que acusação é absurda
Procurado para comentar as acusações contidas na anotação apreendida, Cunha reagiu com indignação:
— Isso é absurdo. É manuscrito de um assessor do Delcídio. Tem de perguntar a esse assessor que manuscrito é esse. É uma anotação de um cara que não sei quem é, que nunca vi na vida que não é do banco, e que escreve isso.
Perguntado sobre o jantar onde teria comemorado a aprovação da medida provisória, Cunha negou.
— Não sei quem são, não tive jantar com ninguém. Só conheço o Esteves, os outros, não.
Cunha apresentou duas emendas à medida provisória 608. Uma suprimia o artigo 3º, retirando a possibilidade de recebimento de créditos em casos de falência ou liquidação extrajudicial de bancos. Seria o artigo de interesse do BMG, dono da massa falida do Bamerindus.
Na justificativa, Cunha afirmou que não haveria sentido em manter na medida benefícios a bancos em liquidação. A emenda de Cunha, à época, líder do PMDB na Câmara, foi rejeitada.
— (Fiz) o contrário do que me acusam. Era inverso. Justamente para não beneficiar, isso é relevante — disse ao GLOBO.
Perguntado por que apresentou a emenda, afirmou não lembrar.
O BTG Pactual, em nota, disse que “nega veementemente a realização de qualquer tipo de pagamento para suposto benefício referente a medida provisória 608” e afirmou que “está à disposição das autoridades para prestar todos os esclarecimentos necessários”.
Procurado pelo GLOBO, o advogado de Esteves, Antônio Carlos de Almeida Castro, não retornou. O advogado de Diogo Ferreira, Délio Lins, disse que a prisão de seu cliente é “forçada”.
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