sexta-feira, 9 de fevereiro de 2018

Tendência do TSE é negar registro a Lula

A tendência entre os ministros do Tribunal Superior Eleitoral é não autorizar o ex-presidente Lula a concorrer ao Planalto. Eventuais recursos serão julgados rapidamente.

Decisão veloz

Tendência no TSE é rejeitar rapidamente recurso de Lula contra aplicação da Ficha Limpa

Carolina Brígido / O Globo

-BRASÍLIA- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não deve autorizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a concorrer ao Palácio do Planalto neste ano. A tendência é que os ministros neguem eventual pedido de candidatura do petista com base na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos condenados por um tribunal de segunda instância a disputar nas urnas. Ministros da Corte já concordaram, nos bastidores, que eventuais recursos apresentados por candidatos ficha-suja serão julgados de forma muito rápida. O objetivo é evitar qualquer dúvida sobre a decisão.

Ao GLOBO, o presidente do tribunal, ministro Luiz Fux, disse que candidatos enquadrados na Lei da Ficha Limpa são “irregistráveis”. No TSE, os colegas dele interpretaram a fala do presidente da seguinte forma: o candidato pode até pedir o registro, mas o tribunal não vai concedê-lo. Um deles acredita que os recursos contra impugnação de candidaturas serão julgados no prazo de uma semana.

CANDIDATO “SUB JUDICE"
A Lei das Eleições prevê a possibilidade de se concorrer “sub judice” — ou seja, quando um candidato não obtém o registro e recorre. Entre integrantes do TSE, a interpretação é que o candidato poderia disputar nessa condição apenas enquanto houver recursos no próprio tribunal. Depois da negativa da corte, o candidato pode ainda pedir uma liminar ao Supremo Tribunal Federal (STF) para prosseguir na disputa. Esse recurso, porém, não teria efeito suspensivo. Só se for aceito, o postulante volta a ter o registro validado.

Se Lula, eventualmente, conseguir uma liminar no STF para continuar concorrendo, ele poderá figurar na urna. Se, ao fim do processo, em decisão definitiva, o Supremo negar o registro ao petista e ele tiver vencido as eleições, será impedido de ser diplomado no cargo. Os votos deles serão considerados nulos e o segundo mais votado será declarado presidente do país.

Nos bastidores, partidos opositores do PT já articulam entrar com uma ação no STF questionando a constitucionalidade do artigo da Lei das Eleições que permite o uso de liminares para que candidatos com registro impugnado continuem concorrendo. Para advogados com atuação na Justiça Eleitoral, a Constituição Federal é “ferida” quando se permite que os eleitores tenham como opção na urna uma pessoa cujas condições de elegibilidade não foram atestadas pela Justiça Eleitoral.

DÚVIDA SOBRE RECURSO AO STJ
Outra possibilidade seria o candidato conseguir uma liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que não questione o registro, mas a própria condenação que o inseriu na Lei da Ficha Limpa. Se o STJ conceder liminar suspendendo os efeitos da condenação, ministros do TSE terão de decidir em plenário se o candidato deixa de ser considerado ficha-suja.

Para alguns ministros no tribunal, uma liminar do STJ suspendendo a condenação não seria suficiente para garantir a candidatura. Mas o tribunal ainda não se pronunciou, por meio de julgamento em plenário, formado por sete ministros, sobre esse assunto.

— Vou avaliar com os colegas de tribunal se essa praxe das liminares vai ser entendida sob esse ângulo também. Se as liminares são de segunda instância, ou se são liminares que não têm mais o condão de suspender a inelegibilidade — disse Luiz Fux, ontem, a um grupo de jornalistas.

Embora participe de toda a preparação para as eleições, inclusive da fase de definição de regras para a disputa de outubro, o mais provável é que Fux não participe do julgamento dos recursos da defesa de Lula junto ao TSE. Isso porque os partidos têm até 15 de agosto para pedir o registro. E o mandato do ministro termina coincidentemente no mesmo dia. O TSE tem até 17 de setembro para analisar e julgar todos os recursos. Esse prazo é dado para que o Ministério Público avalie os registros ou para que os partidos políticos contestem candidaturas adversárias.

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