quarta-feira, 19 de junho de 2019

Disputa virtual: Editorial / Folha de S. Paulo

Surgem novas evidências de uso indevido do WhatsApp em favor da campanha de Bolsonaro

Uma agência de marketing na Espanha, chamada Enviawhatsapp, participou, em 2018, da campanha à Presidência de Jair Bolsonaro (PSL) com disparos em massa de mensagens políticas em aplicativos e redes sociais.

O dono da empresa, Luis Novoa, diz em áudio obtido e confirmado por esta Folha que “empresas, açougues, lavadoras de carros e fábricas” brasileiros adquiriram seu software durante as eleições.

O proprietário afirma, contudo, que desconhecia a finalidade das aquisições até que o WhatsApp cortou, sob alegação de mau uso, as linhas telefônicas de sua empresa.

O caso vem à tona oito meses depois de o jornal ter revelado, em outubro de 2018, que empresas do Brasil compraram pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT com vistas a uma operação propagandística para apoiar Jair Bolsonaro no segundo turno.

As campanhas eleitorais de 2018, como se sabe, se deram dentro de um quadro inédito de participação da internet, tanto por meio de aplicativos quanto de redes sociais.

Nesse ambiente —reconheça-se, de difícil controle— não foi apenas o candidato do PSL que se beneficiou de expedientes virtuais espúrios. Disparos em massa e a praga das fake news também atuaram a favor de outros partidos, como os tradicionais PT e PSDB.


Há uma série de desobediências à legislação eleitoral nesses procedimentos. A compra de disparos em massa, por exemplo, pode ser enquadrada como financiamento irregular de candidaturas, já que empresas, segundo a atual legislação, estão proibidas de fazer doações.

Além disso, é vedado o recurso a mecanismos automáticos de disseminação de mensagens, como os chamados robôs —de farto uso, como é notório, durante a disputa.

Por outro lado, a lei permite a contratação de impulsionamentos on-line a favor de candidaturas, mas a operação só é autorizada a partidos, coligações e candidatos —e por meio da ferramenta responsável pelo serviço, cujo provedor deve ter sede e foro no Brasil ou representante legalmente estabelecido no país.

O caso divulgado pela Folha no ano passado mereceu atenção da Procuradoria-Geral da República, da Polícia Federal e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que instaurou um procedimento para apurar os fatos. Até aqui, contudo, o processo pouco ou nada avançou.

Antes de tudo, o que de fato salta aos olhos nesses episódios é o elevado grau de dificuldade para definir as regras e fiscalizar seu cumprimento no mundo da comunicação digital. Na prática, qualquer pessoa pode, de seu computador, contratar pacotes de disparos em massa e interferir na campanha.

Estabelecer controles eficazes e punições proporcionais é um desafio que ainda está por ser vencido.

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