O Estado de S. Paulo
Marco Legal das Ferrovias será um divisor de águas para a nossa infraestrutura
Após três anos e meio de tramitação, o
Senado Federal aprovou por unanimidade o Marco Legal das Ferrovias. Projeto de
minha autoria (PL 261/2018), o texto regulamenta o dispositivo constitucional
que prevê a exploração de ferrovias por autorização da União. A matéria ainda
vai à Câmara dos Deputados, mas, diante do elevado consenso construído no
Senado, deverá ser aprovada ainda neste ano.
O PL resultou de uma preocupação com o
baixo crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) dos anos anteriores à sua
apresentação (2018). Em 2015, a soma de todas as nossas riquezas havia recuado
3,5%, com nova queda (-3,3%) em 2016. No ano seguinte, um avanço de apenas
1,3%. O contexto não deixava dúvidas: passava da hora de apresentarmos uma
alternativa aos gargalos logísticos do País.
Ainda no recesso de janeiro de 2018, nos debruçamos numa agenda fundada na revisão periódica de gastos e limite da dívida como âncora fiscal, além de medidas para aumentar a produtividade da economia. Nesse contexto, apresentei projetos para melhorar a regulação de setores estratégicos para atrair investimentos em petróleo, gás, saneamento básico e ferrovias.
Preocupou-me a excessiva dependência
brasileira em relação ao modal rodoviário e seus custos associados. Por isso,
focamos a pesquisa num entendimento mais amplo dos gargalos do nosso setor
ferroviário e em modelos internacionais bem-sucedidos. Às vésperas da
finalização do texto, o Brasil foi surpreendido com a greve dos caminhoneiros,
e se viu paralisado de 21 a 30 de maio daquele ano, enfrentando
desabastecimento de insumos básicos, inflação e queda do PIB de abril.
Enquanto o governo da época se debruçava em
estudos para reduzir a tributação dos combustíveis, responsáveis por 45% do
preço do produto, para debelar a greve, o projeto começou a tramitar. Curioso
notar que, passados mais de três anos, o atual governo também luta para baixar
o preço dos combustíveis com medidas insustentáveis e tenta jogar a culpa pela
alta nos impostos estaduais.
O novo Marco Legal das Ferrovias é
estruturante, cria um arcabouço regulatório atrativo para o investimento
privado em ferrovias e fomentar a competição entres os modais, como forma de
controlar os preços de transporte no Brasil. Pus atenção na legislação dos
Estados Unidos adotada nos anos 80, que reduziu o preço do frete ferroviário
pela metade, além de proporcionar o aumento do volume de cargas e da
produtividade, que cresceram, respectivamente, 100% e 150%.
Atualmente, as nossas ferrovias são
exploradas nos regimes de concessão e permissão. Processos burocráticos, que
não conseguem atender a demanda do mercado, principalmente em linhas de curta
distância. Nestes modelos, a regulamentação impõe restrições à atividade
econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas de seu
investimento.
No regime de autorizações os riscos são
maiores para o investidor, mas este sofre menos controle estatal sobre suas
atividades, o que implica mais oportunidades de retorno sobre o capital
investido. A nova legislação desburocratizará o acesso ao mercado ferroviário e
criará incentivos para a interconexão da malha ferroviária nacional.
Outro aspecto fundamental será a inserção
do setor privado na coordenação de ações e na normatização técnico-operacional
por intermédio da autorregulação, dando maior celeridade à modernização da
indústria ferroviária.
Além disso, as empresas poderão explorar
economicamente o entorno das estações, experiência exitosa do Japão. A ideia é
criar sinergia entre a exploração ferroviária e imobiliária, por meio da
criação de estacionamentos, quiosques, restaurantes, lojas, entre outras áreas
comerciais, para aproveitar o grande fluxo de passageiros. Será um poderoso
instrumento dos prefeitos para revitalização de áreas urbanas e criação de mais
bairros.
Outras importantes inovações foram
acrescidas pelo relator do meu projeto no Senado, o senador Jean Paul Prates.
Destaco a inclusão de mecanismos para resgate e viabilização de ferrovias
abandonadas. A medida permitirá a recuperação de 8 mil km abandonados na malha
brasileira. A reutilização da faixa de domínio dessas ferrovias pode
representar a economia de 33% no custo total dos novos projetos.
A votação unânime do projeto foi alcançada
com a inclusão de dispositivos importantes, como a adaptação dos contratos para
permitir a migração das concessionárias de regime público para regime privado,
em condições específicas; o investimento cruzado, que garantirá a aplicação de
ao menos 50% dos recursos nos Estados em projetos ferroviários; e o
compartilhamento da infraestrutura ferroviária, motivo de acalorados debates,
que ficou assegurado para as ferrovias concedidas em regime público e restrito
para as autorizações em regime privado.
Tenho certeza de que este Marco Legal das
Ferrovias trará um novo vigor para indústria ferroviária nacional e será um
divisor de águas para a nossa infraestrutura. Agora, caberá à Câmara dos
Deputados dar celeridade à sua aprovação, a fim de colocar o Brasil nos trilhos
do crescimento.
*Senador (PSDB-SP)
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