Correio Braziliense
É possível validar a prática de transformar
artificialmente um empregado em uma pessoa jurídica mesmo estando presentes
todos os requisitos de um emprego? Questão será julgada pelo STF
Aproxima-se, no Supremo Tribunal Federal (STF), o julgamento de uma questão essencial: é possível validar a prática de transformar artificialmente um empregado em uma pessoa jurídica mesmo estando presentes todos os requisitos de um emprego? Se não for possível, por se tratar de uma fraude, qual ramo do Judiciário deve ser indicado para impedi-la?
A discussão é muito mais que jurídica. É
social, estrutural e urgente. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
demonstram que, entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, aproximadamente 4,8
milhões de pessoas deixaram de ser empregadas para se tornarem "PJs".
No direito do trabalho, há a prevalência da realidade sobre a forma. Com isso,
não se pode batizar de A aquilo que é B. Ou melhor, não se pode dizer que uma
prestação de serviços, por ser desenvolvida por pessoa jurídica, é apta a
afastar a incidência de normas trabalhistas e previdenciárias se, na realidade,
é um labor desempenhado por um verdadeiro empregado, nos moldes do artigo 3º da
CLT.
Assim, não pode o Judiciário achar normal e
validar a situação, por exemplo, de garis ou de auxiliares de serviços gerais
que, mesmo cumprindo ordens e tendo que bater ponto, deixaram de ser empregados
para serem pessoas jurídicas. Infelizmente, há processos judiciais validando
essa fraude em situações inimagináveis. Chamar de pessoa jurídica o que, na
realidade, é empregado, é dizer que o empregador, ou quem detém o poder
econômico, pode sair por aí batizando o que quiser de PJ, de autônomo, de MEI e
outras tantas invenções, para diminuir seus custos em prejuízo de
trabalhadores.
Ao chamar de pessoa jurídica uma faxineira,
uma secretária ou um motorista que, na realidade, são empregados, fará com que
o destinatário dos serviços deixe de pagar direitos básicos que foram
conquistados ao longo de muito tempo e são fruto de muitas lutas. Citam-se o
salário mínimo, a licença-maternidade, o décimo terceiro, o descanso semanal
remunerado, os limites de horas de trabalho, entre tantos outros. Do outro
lado, isso também gerará distorções de concorrência entre empresas sérias e
aquelas que usam esses mecanismos fraudulentos.
Essa mágica de transformação impactará
negativamente a previdência e o Estado brasileiro, que não terão recursos para
pagar os benefícios sociais e nem para oferecer serviços públicos básicos aos
que mais precisam. Conforme estudos do MTE, apurou-se uma perda previdenciária
de R$ 61 bilhões entre janeiro de 2022 e outubro de 2024, decorrente da
transformação de trabalhadores empregados em "pejotizados". A Receita
Federal estimou as perdas de recursos para o Estado com base apenas no
quantitativo de MEIs atuais, totalizando um valor de aproximadamente R$ 85
bilhões somente nos últimos três anos.
Além disso, o Fundo de Amparo ao Trabalhador
(FAT) será duramente atingido, prejudicando seriamente políticas públicas de
habitação, abono salarial e seguro-desemprego. Dados do MTE apontam que, no
acumulado entre 2020 e 2024, deixaram de ingressar R$ 64,9 bilhões no fundo.
Por tabela, o BNDES será duramente impactado: o FAT lhe destina 28% de suas
receitas, comprometendo, assim, programas de desenvolvimento econômico e
social.
Finalmente, a segunda questão posta no
julgamento: qual ramo do Judiciário terá a atribuição de julgar essas fraudes?
Justiça Comum ou Justiça do Trabalho? E aqui a resposta precisa ser também clara:
a Justiça do Trabalho, que historicamente julga as fraudes trabalhistas e
reconhece empregos, garantindo direitos. Seus juízes possuem a formação e
experiência para examinar a matéria. A Emenda 45 da Constituição ampliou suas
atribuições em 2024, trocando expressamente a referência a empregadores para
dizer que a Justiça do Trabalho deve julgar, como o próprio nome diz, as
relações de trabalho em geral. A Justiça do Trabalho é mais célere, segundo
dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e, como se sabe, trabalhador tem
pressa, pois depende dos recursos do seu trabalho para satisfazer suas
necessidades básicas. Se há uma Justiça especializada, esta deve julgar os
casos de fraudes trabalhistas.
É hora, então, de a sociedade civil, os
movimentos sindicais e os agentes políticos pensarem seriamente no assunto. Se
todos queremos um país mais justo, com menos desigualdade social, com menos
concentração de riqueza e com menos violência, mágicas fraudulentas não devem
ser permitidas e precisam ser impedidas pela Justiça do Trabalho, sob pena de
se tornarem feitiço para milhões de brasileiros e brasileiras.
*Luiz Marinho — ministro do Trabalho e
Emprego; Gláucio Araújo de Oliveira — procurador-Geral do Trabalho

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