• Propaganda no rádio e na televisão passa a durar apenas um mês
Isabel Braga e Maria Lima – O Globo
BRASÍLIA - O projeto de lei que complementará a proposta de reforma política da Câmara tentará reduzir custos das campanhas. O texto prevê a diminuição da duração do período de campanha eleitoral nas ruas e do horário eleitoral gratuito de rádio e TV. Também fixa teto mais rigoroso das doações empresariais e reduz de um ano para seis meses o prazo de filiação para um candidato concorrer por um partido. A intenção é tentar votar o texto ainda hoje ou, no máximo, até a próxima semana.
O projeto reduz de 90 para 45 dias o tempo das campanhas eleitorais nas ruas. E diminui para 30 dias, no primeiro turno, o prazo da propaganda eleitoral no rádio e na TV. Privilegia os comerciais de até um minuto no meio da programação, em vez dos blocos de propaganda que chegavam a 50 minutos no horário nobre.
No caso de prefeitos e vereadores, não haverá mais esses blocos, só comerciais ao longo da programação. Nas eleições gerais (presidente, governador, senador e deputados), os blocos diários caem de 50 minutos para 30 minutos (duas vezes ao dia), além de comerciais de 30 segundos e 1 minuto, ao longo da programação das emissoras.
Teto para doações de empresas
Com o objetivo de minar a importância dos partidos nanicos, o texto reduz a parcela do tempo de TV e do Fundo Partidário que é distribuída igualmente entre todas as legendas.
- Vamos privilegiar os partidos que elegem mais deputados. Reduzimos o tempo das campanhas e do horário eleitoral, o que reduz muito os custos das campanhas. E colocamos limites para as doações e tetos das campanhas - disse Maia.
O texto da Câmara cria tetos para as doações empresariais. Cada empresa poderá doar até R$ 20 milhões, desde que não ultrapasse 2% do faturamento do ano anterior, e proíbe que empresas que tenham contratos de execução de obras com prefeituras, estados e União façam doação no local onde executam a obra.
Foram fixados gastos para as campanhas eleitorais: 70% do gasto nas últimas eleições. No caso da campanha presidencial, disse Maia, o teto será de 175 milhões no primeiro turno e de R$ 58 milhões no segundo.
A comissão especial da reforma política do Senado aprovou regra que prevê novas eleições, em caso de indeferimento de registro, cassação do diploma ou perda do mandato de presidente da República, governadores e prefeitos. A regra incluída no parecer do relator Romero Jucá (PMDB-RR) vale a partir de 2016, para decisões transitadas em julgado até seis meses antes do fim do mandato. A jurisprudência atual na Justiça Eleitoral, nesses casos, prevê a posse do segundo, terceiro e até quarto colocado na eleição. A nova regra só vale para decisões da Justiça eleitoral. Em caso de morte ou impeachment, continua assumindo o vice.
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