A
tese de que a vacinação contra a COVID-19 é uma obrigação do Estado, e uma
exigência da cidadania para a proteção coletiva deve prevalecer no julgamento
do Supremo Tribunal Federal (STF) que começou ontem, com o voto do ministro
Ricardo Lewandowski.
“Portanto,
aqui é importante estabelecer desde logo, não é uma opção do governo vacinar ou
não. É uma obrigação do governo. Não é uma faculdade”, disse Lewandowski. O
ministro ressaltou que “a obrigatoriedade da vacinação não contempla a
imunização forçada, porquanto é levada a efeito por meio de sanções indiretas”.
A
lógica por trás do voto é impor restrições a quem se recusar a vacinar. Também
o Procurador-Geral da República deu parecer nesse sentido, lembrando que “o
indivíduo que se recusar sofre no plano de restrição de direitos, como por
exemplo o de ingressar em certos públicos, ou mesmo de receber benefícios”.
Ele
se referia ao pagamento dos benefícios sociais, que exige carteira de vacinação
em dia, assim como matricula em escolas, e inscrição em concursos públicos,
entre outros. O ministro Lewandowski também acatou o pedido do PDT para que
Estados e Municípios possam ter autonomia para definir restrições e a própria
vacinação.
O partido lembrou que vários Estados e Municípios já estão fazendo acordos próprios para comprar vacinas, tanto aqui, no Instituto Butantan, quanto diretamente do exterior, como o acordo feito com a Pfizer, antes mesmo que o governo o fizesse.
Foi o ministro Lewandowski quem exigiu que o governo apresentasse um plano nacional de vacinação, o que foi feito ontem no Palácio do Planalto. Embora não exista ainda a data marcada para o inicio da vacinação, o governo já assumiu que é seu dever.
Na
solenidade, uma situação inusitada ocorreu. Ninguém estava de máscara, só o Zé
Gotinha, símbolo das campanhas de vacinação nacionais. Que deu uma lição a
Bolsonaro, recusando um cumprimento do presidente para evitar o contágio. Tem
que ver agora se o ator que fez o papel permanecerá no posto.
Existem três critérios para as promoções nas carreiras militares:
O
merecimento traduz pontuação atribuída por militares mais antigos e por
comandantes. Há uma “matriz” bem definida e, normalmente, traduz mais pontos
para os melhores, resultando até em “demérito” a promoção por antiguidade. É
fiel ao desempenho, ao mérito.
Finalmente, a promoção a Oficial General ocorre apenas e tão somente por escolha. Não vale antiguidade ou “merecimento”, é “escolha” produzida pelo Almirantado, na Marinha, ou Alto comando, no Exército ou na FAB. É processo interno que não está livre de influências “externas”, mas sempre há o empenho para que não prevaleçam escolhas políticas. É gerada lista tríplice e apresentada pelo Ministro da Defesa ao presidente da República.
Nenhum comentário:
Postar um comentário