"Nós, ex-ministros da Justiça e
ex-ministro da Justiça e Segurança Pública de distintos governos, apresentamos
manifestação favorável ao Decreto 12.341/2024, o qual, sem limitar a necessária
e adequada atuação policial, foi editado para regulamentar uma lei publicada há
uma década (Lei 13.060/2014), que disciplinou o uso de instrumentos de menor
potencial ofensivo pelos agentes de segurança pública, representa um avanço
civilizatório sem precedentes no Brasil.
Por certo, vivemos dias desafiadores no nosso
País, que ensejam a atuação presente e constante do Estado brasileiro em busca
de um ambiente de melhora na segurança pública. Inegavelmente, o tráfico de
drogas, o crime organizado e a violência urbana cotidiana impactam
negativamente a vida de cada cidadão e do Estado brasileiro.
Por outro lado, enquanto avança no combate à criminalidade nas suas mais diversas formas, o Estado não pode descuidar dos excepcionas desvios porventura cometidos por agentes estatais.
A violência desmedida não deve ser a solução
ao combate à violência, inclusive porque, como temos visto nos últimos tempos,
eventualmente, ela se volta contra brasileiros inocentes, que pagam com suas
vidas e com as suas saúdes físicas e mentais. Não temos dúvidas de que o
Decreto 12.341/2024, dentre as medidas adotadas por este e por outros governos,
representa uma evolução na relação entre a população em geral e as nossas
polícias.
Com efeito, a violência policial - por
envolver os relevantes temas da segurança pública, dignidade da pessoa humana e
direitos humanos - é um desses assuntos delicados que exigem uma análise
equilibrada de especialistas no assunto, da classe política e da população em
geral. No entanto, ainda que o debate raso a respeito de uma suposta
interferência de um ente sobre outro possa ressoar num ambiente de antagonismo
político, jamais poderia guiar a análise séria sobre o tema.
Entendemos, com o devido acatamento, que as
reações exacerbadamente negativas ao texto podem ser fruto de um embate na
arena política ou mesmo de desconhecimento do inteiro teor do decreto. Por essa
razão, para além do discurso de caráter meramente ideológico, é difícil não
perceber que o decreto representa uma evolução significativa na credibilidade
das instituições, sobretudo as policiais, sem a qual a confiança é corroída, em
prejuízo à construção de uma sociedade mais segura, justa e pacífica.
Que reste claro para quem não leu o inteiro
teor do decreto: não se está a defender criminosos! O que se visou, claramente,
foi defender um modelo de segurança pública moderno, com o respeito à dignidade
da pessoa humana e a promoção da justiça social!
É preciso que a sociedade brasileira avance
para combater a violência nas suas mais diversas e cruéis formas, de maneira
que a segurança pública seja sinônimo de proteção e respeito à vida e não de
violência e opressão!
Nesse sentido, não é demais assinalar que a
violência policial não é apenas um problema brasileiro. Outros países lidam com
ele. Até mesmo por isso, as diretrizes internacionais, que visam padronizar e
orientar as ações dos agentes de segurança pública, são elaboradas e
frequentemente incorporadas na legislação brasileira.
Bons exemplos disso são a Convenção Contra a
tortura e outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos e Degradantes, adotada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em sua XL Sessão, realizada em Nova
Iorque, promulgada pelo Decreto 40 de 15/02/1991, assim como o Guidance on
Less-Lethal Weapons in Law Enforcement da ONU, que fornece diretrizes para o
uso de armas menos letais por agentes de aplicação da lei, assegurando a
conformidade com os direitos humanos internacionais.
Quer dizer, o Decreto 12.341/2024 também se
fundamenta, dentre outros, nos instrumentos internacionais mencionados acima,
que escancaram a necessidade de uma constante revisão para assegurar o
alinhamento com os padrões internacionais de direitos humanos e das melhores
práticas globais, de modo a garantir a eficácia, a legalidade e a legitimidade
das ações concernentes à segurança pública.
Sem medo de errarmos, o que se buscou com o
recente decreto foi fortalecer a transparência, com a previsão de diretrizes
para a criação de mecanismos de monitoramento e transparência nas ações
policiais, promovendo a divulgação de dados sobre operações e intervenções, bem
como a implementação de programas de capacitação voltados para a formação de
policiais, focando em direitos humanos e mediação de conflitos.
Ademais, é de se louvar o estabelecimento
claro de protocolos sobre o uso da força, buscando garantir que as intervenções
policiais sejam proporcionais e adequadas à situação, com ênfase na proteção
dos direitos civis.
Como se vê, não é um decreto que se volte
contra as legítimas ações policiais. Pelo contrário, visa a promoção de uma
segurança pública mais cidadã e respeitosa, em benefício, ao fim e ao cabo, de
toda a população brasileira, bem como a vida dos nossos policiais de todas as
hierarquias e das suas famílias.
Nessa senda, entendemos que o novo decreto
também avança em termos de segurança e proteção dos próprios policiais, ao
incluir diretrizes específicas para a criação de programas de atenção à saúde
mental para profissionais envolvidos em ocorrências de alto risco, além de
medidas para a redução da letalidade policial, de maneira a evitar o
envolvimento em novas tragédias.
É preciso que, no oceano de problemas que
vivemos, consigamos evitar que brasileiros inocentes sejam vitimados sob a
justificativa de combate ao crime.
Não podemos mais tolerar a máxima do primeiro
atirar para depois perguntar! Inocentes estão sendo vitimados!
*Tarso Genro, Aloysio Nunes Ferreira, José
Eduardo Cardozo, Luiz Paulo Barreto, Nelson Jobim, Miguel Reale Jr., Raul
Jungmann."
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