domingo, 22 de setembro de 2013

Decisão do STF por novo julgamento pode adiar 306 ações

A decisão do STF de permitir novo julgamento para parte dos condenados do mensalão - a partir do acolhimento dos embargos infringentes - pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão, informam Fausto Macedo e Valmar Hupsel Filho. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibilidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-ministros do STF revelam apreensão com o “efeito dominó”. “Em outros casos o efeito que se terá é esse mesmo”, diz o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra infringentes para o ex-ministro José Dirceu e mais 11 condenados no mensalão. Entre os que poderão ingressar com esse recurso estão o deputado Paulo Maluf (PP-SP) e os senadores Fernando Collor (PTB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que respondem por crimes contra ordem tributária ou o sistema financeiro, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro

Chance de novo julgamento no STF pode adiar sentença de mais 306 ações penais

Walmar Hupsel Filho e Fausto Macedo

A decisão do Supremo Tribunal Federal de permitir um novo julgamento para parte dos condenados no processo do mensalão a partir do acolhimemto dos embargos infringentes pode beneficiar réus de 306 ações penais que se arrastam na Corte, sem previsão de conclusão. Enquanto advogados de defesa se empolgam com a possibiíidade de lançar mão de mais um recurso, ministros e ex-integrantes do STF revelam apreensão com o "efeito dominó" da decisão.

"Em outros casos, o efeito que se terá é esse mesmo, o efeito dominó", afirma o ministro Marco Aurélio Mello, que votou contra os infríngentes para o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu e outros 11 condenados.

"Persistindo a atual composicão (do STF) e a maioria de seis (ministros) vai confirmar o entendimento segundo o qual cabem os infingentes toda vez que o acusado tiver quatro votos a favor. E depois reclamam que a Justiça é morosa, não é?"

Entre os réus que poderão ser beneficiados com a possibilidade de ingressar com esse tipo de recurso estão políticos como os deputados Paulo Maluf (PP-SP) e Eduardo Azeredo (PSDB-MG) e os senadores Fernando Collor de Mello (PTB-AL) e Jader Barbalho (PMDB-PA), que respondem ações por crimes.

A aprovação dos infríngentes - recurso que permite uma reavaliaçao da condenação por meio de um novo julgamento, com novo relator no julgamento do mensalão foi sacramentada na quarta-feira. O voto do ministro Celso de Mello, decano de uma Corte dividida, desempatou a contenda em seis a cinco a favor dos embargos infríngentes.

Além das 30 ações penais, atualmente no Supremo há 533, inquéritos criminais cujos réus são deputados, senadores ou 5 ministros, que desfrutam do foro privilegiado. São investigações que podem se transformar em ações penais originárias (que tramitam no STF por causa do foro especial de pelo menos um dos réus) caso as denúncias sejam aceitas pela Corte.

Inviável. Um outro ministro que rejeitou empurrar para 2014 o desfecho do mensalão é categórico. "Se entrar (embargos infríngentes) para todas as ações nessa situação (com 4 votos), será a inviabilidade do tribunal. Já imaginou? Toda vez que tiver quatro votos vai ficar rejulgando? O tribunal não consegue nem julgar as ações originárias!", diz o ministro, que pediu anonimato.

Como consequência da decisão do STF, Maluf, Azeredo, Collor, Barbalho e centenas de outros réus poderão garantir mais um recurso para protelar a já demorada decisão final da Justiça. Mesmo não passando por instâncias inferiores, os réus com foro privilegiado costumam ser beneficiados pela burocracia.

Algumas dessas demandas foram instauradas em 2003 e ainda seguem em fase de instrução - depoimentos , perícias e reunião de provas. É o caso da ação por crime de responsabilidade à qual responde o hoje deputado federal Aelton José de Freitas (PR-MG) - ele era o suplente de José Alencar e ocupou a vaga no Senado deixada pelo então vice-presidente no governo Lula. Após 11 anos, o processo tem 49 volumes e 24 apensos e corre em segredo de Justiça.

Defensor de 13 alvos de ações penais originárias, entre elas o processo que Maluf responde por crime contra o sistema financeiro. 0 advogado José Roberto Leal disse que a possibiilidade de uso dos embargos infringentes significa "a garantia do direito de defesa". Para José Eduardo Rangel de Alckmin, que defende Jader Barbalho em ações penais datadas de 2004 e 2005, a decisão "mostrou que a Justiça não pode buscar a condenação de qualquer jeito". O criminalista Marcelo Leonardo - que, além de advogar para Marcos Valério no processo do mensalão, defende Aelton de Freitas - diz que sempre contou com a possibilidade de recorrer aos embargos infringentes. "Ninguém duvidou disso até maio deste ano, quando o ministro Joaquim Barbosa deu aquela inédita decisão de negar (os embargos)".

Fonte: O Estado de S. Paulo

Um comentário:

Anônimo disse...

A Constituição Federal prevê o duplo grau de jurisdição a todos cidadãos indistintamente, pois todos são iguais perante à Lei.
Se há morosidade que possa comprometer na aplicação da pena por eventual prescrição, deve-se atribuir tal defeito à falta de estrutura do poder estatal e judiciário para atender os jurisdicionado.
Portanto, o Poder Judiciário, em especial o STF carece de mais estrutura e Ministros tal qual o STJ, TST, TSE, TJ's, que embora não sejam exemplos em respeitar a duração razoável do processo, ao menos imprimem maior celeridade.