Joaquim Falcão, Diego Werneck Arguelhes - O Globo
‘ A conclusão deste relatório deve ser apenas a de autorizar a instauração ou não do processo. Nada mais do que isso. (...). “Não é o momento de dizer se a presidente cometeu ou não crime de responsabilidade ou se a denúncia procede ou não”.
Se é assim, qual é então o papel da Câmara? Qual a importância do parecer do relator da Comissão, e de seu próprio plenário?
Na decisão do Supremo, oito dos 11 ministros afirmaram que o processo de impeachment ocorre em três etapas. A Câmara ( comissão e plenário) decide se autoriza o Senado a processar e julgar. Depois, o Senado ( comissão e plenário) decide se processará ou não a presidente. Por fim, o Senado julga: decide se condena ou absolve.
A comissão da Câmara foi instalada. O relator foi escolhido. A denúncia, apresentada. A defesa, feita; os esclarecimentos, dados. O parecer, apresentado. Ou seja, o rito do impeachment determinado pelo Supremo está sendo seguido. Mas, até agora, tudo é como disse o ministro Barroso em dezembro: pré-processual.
Estamos no início do jogo. Foi um parecer individual. Mas ajuda a definir aspectos importantes.
“Pedalada” não é imaginação. Por ora, é “indício” da possibilidade de crime. Se será indício suficiente ou não, só o voto do conjunto do plenário da Câmara dirá. E, se o indício vai se confirmar ou não como crime, só o Senado eventualmente dirá.
O parecer disse mais. Embora a presidente Dilma tenha escolhido focar sua defesa apenas no segundo mandato, o deputado Jovair Arantes faz questão de registrar: ela foi regularmente intimada a se defender de todas as acusações constantes da denúncia, incluindo as “pedaladas” de 2014. Se não o fez, foi por opção de sua defesa. Ou seja, responde por atos de seus dois mandatos, desde 2011, e não apenas a partir de 2015, como o próprio Eduardo Cunha havia alardeado.
O parecer disse ainda que o Senado pode não se limitar a receber e avaliar as “pedaladas” que a Câmara considerou decisivas. Se quiser, pode avaliar outros itens da denúncia. Duas Casas funcionando de forma livre e independente, como o Supremo estabeleceu.
Os votos individuais de deputados e senadores, ao contrário das sentenças dos juízes, não precisam ser formalmente argumentados e justificados. O processo legislativo é diferente do processo judicial. O juiz precisa motivar cada decisão. O deputado, não. Há pareceres escritos, mas, na hora do voto, basta autorizar o impeachment a prosseguir ou não.
Finalmente, o relator constata que, até agora, a Comissão respeitou o devido processo legal. Tudo dentro das regras. O que é indispensável para o estado democrático de direito.
Vem mais por aí.
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Professores da FGV Direito Rio
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