Revista Será?
Como nação autônoma, um princípio basilar de
nossa dignidade é a defesa da soberania. Precisamos preservar o direito de
decidir nossos próprios caminhos e não admitir interferências indevidas em
nosso território ou em nossa vida social.
Duas medidas recentemente adotadas ou
discutidas pelos Estados Unidos podem produzir impactos relevantes sobre o
Brasil: a classificação de facções criminosas brasileiras como organizações
terroristas e as críticas dirigidas ao PIX, sistema de pagamentos instantâneos
criado pelo Banco Central.
Em 28 de maio de 2026, os Estados Unidos classificaram
o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações
terroristas estrangeiras. A medida entrou em vigor no início de junho.
Para o leitor desavisado, isso pode parecer apenas uma decisão interna norte-americana ou mais um episódio da intensa polarização política que marca o cenário daquele país. Entretanto, seus possíveis desdobramentos merecem atenção. Não se trata de uma medida irrelevante: ela pode gerar consequências significativas para instituições financeiras, empresas e para o próprio funcionamento de setores da economia brasileira.
Ao classificar essas organizações como
terroristas globais, amplia-se o alcance das medidas de combate adotadas pelos
Estados Unidos, que podem atingir não apenas integrantes dessas facções, mas
também pessoas físicas ou jurídicas eventualmente suspeitas de lhes prestar
apoio ou facilitar operações financeiras.
Sabe-se que organizações criminosas procuram
infiltrar recursos em diferentes circuitos econômicos e financeiros. Caso instituições
venham a ser alvo de investigações ou sanções, operações em dólar e transações
comerciais internacionais podem ser afetadas, produzindo prejuízos para
empresas e cidadãos sem qualquer vínculo com atividades criminosas.
Instituições eventualmente sancionadas
poderiam enfrentar restrições para enviar ou receber recursos de bancos
estrangeiros. Em situações extremas, isso poderia comprometer serviços
financeiros essenciais, afetando diretamente empresas e consumidores. O impacto
sobre sistemas de pagamento instantâneo, como o PIX, é uma das preocupações
levantadas por especialistas.
Sob a justificativa do combate à lavagem de
dinheiro — prática que deve ser rigorosamente enfrentada pela legislação
brasileira — podem surgir barreiras capazes de dificultar operações comerciais
internacionais e restringir mecanismos que hoje facilitam a vida econômica dos
brasileiros.
Outro aspecto relevante é a transferência
indireta de responsabilidades de combate ao crime para as instituições
financeiras. Estas passariam a ser pressionadas a identificar e bloquear
movimentações suspeitas sob pena de sofrer sanções severas, embora não
disponham dos mesmos instrumentos investigativos das autoridades policiais e
judiciais.
A medida também suscita preocupações
relacionadas à soberania nacional. Segundo especialistas, a classificação das
facções como organizações terroristas amplia os instrumentos legais disponíveis
para agências norte-americanas atuarem em investigações que envolvam interesses
dos Estados Unidos, o que desperta debates sobre os limites da cooperação
internacional e da atuação extraterritorial.
É importante destacar que as facções
criminosas brasileiras, embora devam ser combatidas com firmeza, possuem
natureza distinta dos movimentos tradicionalmente classificados como
terroristas. Seu objetivo central é a obtenção de lucro, poder e controle
territorial, e não a promoção de projetos ideológicos ou políticos.
Passemos ao PIX.
Os Estados Unidos têm manifestado críticas ao
sistema brasileiro de pagamentos instantâneos, amplamente adotado pela
população e pelas empresas. Argumenta-se, por parte de setores
norte-americanos, que o PIX reduz o espaço de atuação de grandes empresas
internacionais de meios de pagamento e pode representar uma barreira
competitiva.
O Escritório do Representante de Comércio dos
Estados Unidos (USTR) tem sustentado que determinadas políticas relacionadas ao
sistema favorecem excessivamente o mercado doméstico. Também foram levantadas
preocupações quanto ao eventual uso do sistema por organizações criminosas para
movimentação de recursos ilícitos.
O governo brasileiro, especialmente por meio
do Ministério da Fazenda e do Banco Central, tem defendido o PIX como uma
infraestrutura pública de enorme relevância econômica e social. Atualmente
utilizado por mais de 150 milhões de brasileiros, o sistema revolucionou
pagamentos e transferências, ampliando a inclusão financeira e reduzindo custos
para empresas e consumidores.
Além disso, o PIX não é utilizado para
operações financeiras entre Brasil e Estados Unidos, o que leva muitos
analistas a questionar a legitimidade de eventuais tentativas de interferência
externa sobre seu funcionamento.
Cabe aqui uma reflexão.
As tensões decorrentes dessas medidas podem
produzir efeitos que vão além do combate ao crime organizado. Especialistas
alertam para o risco de sanções que venham a afetar instituições financeiras,
operações comerciais e até mesmo a inserção internacional do Brasil.
Bloqueios ou restrições aplicados a
instituições financeiras podem atingir milhões de clientes que nada têm a ver
com atividades ilícitas, comprometendo serviços essenciais e gerando
dificuldades para as transações econômicas cotidianas.
Da mesma forma, a exclusão seletiva de
instituições ou indivíduos dos mecanismos de funcionamento da economia nacional
representa uma ingerência preocupante em assuntos internos do país.
O Brasil possui instituições, legislação e
instrumentos próprios para investigar, julgar e punir atividades criminosas. A
cooperação internacional é desejável e necessária, mas deve ocorrer dentro de
parâmetros que respeitem a soberania nacional e as competências das autoridades
brasileiras.
Respeitar o Brasil significa respeitar sua autonomia institucional, suas leis e sua capacidade de enfrentar desafios internos sem imposições externas incompatíveis com sua condição de nação soberana.
*Graduado em Engenharia de Produção desde
1976, pela Escola Politécnica da Universidade de São Paulo, Mestre em Economia
desde 1980, pela Universidade Federal de Pernambuco e Doutor em Economia desde
1985, pela Universidade Estadual de Campinas
Revista Será? - ANO XIV Nº713, 12/6/2026

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