terça-feira, 4 de julho de 2017

Incluindo os excluídos | José Márcio Camargo*

- O Estado de S.Paulo

Ao enrijecer a jornada de trabalho, a CLT encarece a criação de empregos e reduz as oportunidades

Quem será prejudicado, se a reforma trabalhista for aprovada? Em especial, quais serão os efeitos da reforma sobre o desemprego e sobre as condições de trabalho dos trabalhadores menos qualificados e mais pobres?

Um dos principais objetivos da reforma é valorizar a negociação, em detrimento da legislação, na determinação das condições de trabalho. Para um conjunto importante de itens dos contratos de trabalho, o que for negociado entre as empresas e os trabalhadores não poderá mais ser mudado pela Justiça do Trabalho.

Para os críticos, essa mudança vai retirar os direitos dos trabalhadores mais pobres. Como têm pouco poder de barganha, os direitos que foram conquistados por intermédio da legislação e da Justiça do Trabalho acabarão retirados, via negociação.

Tal afirmação parte do pressuposto de que os contratos de trabalho dos trabalhadores mais pobres obedecem à Consolidação das Leis do Trabalho. O problema é que este pressuposto é falso.

Em 2015, dos trabalhadores que estão entre os 20% mais pobres da distribuição de salários, 60,6% estavam na informalidade e 23,4% estavam desempregados. Para os 20% seguintes, 39,8% estavam na informalidade e 15,3% se encontravam desempregados. Em outras palavras, para os trabalhadores que estão entre os 40% que recebem os menores salários, 50% estavam na informalidade e 20% se encontravam desempregados. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regia apenas 30% desses contratos de trabalho.

Já para os 20% mais ricos da distribuição de salários, 16,3% eram informais e 3,1% estavam desempregados, o que significa que 80% desses trabalhadores tinham contratos de trabalho regidos pela CLT. Em outras palavras, a Consolidação das Leis do Trabalho protege os trabalhadores ricos e exclui os trabalhadores pobres.

Uma das principais razões dessa exclusão é o conjunto de restrições e obrigações imposto para que um contrato de trabalho atenda às exigências da CLT. Em especial as regras quanto à jornada de trabalho e quanto ao tempo de duração do contrato são particularmente restritivas para determinados tipos de empresas e ocupações. Os setores de comércio, serviços e construção civil, onde a demanda é instável e intermitente, concentrada em determinadas etapas das obras, dias da semana e horas do dia, são particularmente afetados por esta rigidez.

Além disso, determinados grupos de trabalhadores, como os jovens e mulheres com filhos pequenos, que por diferentes razões gostariam de trabalhar em dias e horários determinados, com jornadas adaptadas às suas disponibilidades, acabam sendo excluídos do mercado formal de trabalho. Ou essas pessoas têm de se empregar informalmente, ou acabam abandonando a força de trabalho, ou ficam desempregadas.

Em parte por causa dessa rigidez, no Brasil, em média, a taxa de participação das mulheres no mercado é 20 pontos de porcentagem menor e a taxa de desemprego é 40% maior do que a dos homens, e a taxa de desemprego de jovens (18 anos a 24 anos) é três vezes maior (28%) do que a dos adultos (25 anos a 59 anos).

Ao enrijecer a jornada de trabalho, a CLT acaba encarecendo excessivamente a criação de empregos para estas atividades e reduz as oportunidades para esses grupos de trabalhadores. E uma grande parte dos empregos menos qualificados e com menores salários é exatamente desse tipo. O resultado é que a CLT exclui esses trabalhadores do mercado de trabalho formal.

A valorização da negociação e a criação do contrato intermitente, na medida em que permite que o contrato de trabalho se adapte às condições do posto de trabalho e às características do trabalhador,vão aumentar a inclusão destes trabalhadores no mercado formal de trabalho, reduzir a informalidade e o desemprego de jovens, mulheres e trabalhadores menos qualificados. Irão incluir os excluídos.
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*Professor do Departamento de Economia da PUC/Rio e economista da Opus Gestão de Recursos

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