“No caso do processo do mensalão, a sensação de que o Judiciário tomou para si o lugar da política é também filha de uma ilusão de perspectiva. O que está em julgamento são atos denunciados como ilícitos penais por quem detém a capacidade legítima para tal, o Ministério Público, uma instituição republicana, e as razões, no caso em tela, para a atribuição de culpas e penas ou de eventuais absolvições por parte dos juízes devem se circunscrever aos cânones legais e à tradição hermenêutica do nosso repertório jurídico, especialmente em matéria penal. Quem colocou o jabuti nos galhos do STF, porque ele não sobe em árvore, foram as novas instituições de nossa democracia, cunhadas pela Carta de 1988.
Mais que tudo, têm sido elas que vêm garantindo, ao menos até aqui, um transcurso ordenado para o andamento do processo, em que pese o fato de alguns réus serem lideranças influentes do partido hegemônico na coalizão governamental. Nesse sentido, não cabe travestir o STF do papel salvífico de herói institucional. O que cabe, e se espera dele, é que se ponha à altura da grave circunstância à sua frente e, no estrito cumprimento do seu mandato constitucional, ofereça à sociedade um julgamento sereno e justo, que deixe definitivamente para trás essa história mal-assombrada que vem toldando a percepção do efetivo estado de coisas da Nação, que não param de mudar.”
Luiz Werneck Vianna, sociólogo, professor-pesquisador da PUC-Rio. A Ação Penal 470 e o Brasil que vem aí. O Estado de S. Paulo, 18/8/2012.
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