A Constituição não pode ser emendada por
qualquer coisa, sobretudo quando se trata de suprimir o dever de aplicação de
recursos nela consignados ao ensino básico sob responsabilidade das escolas
públicas, ainda mais em momento que apresentam índices de aprendizagem tão
baixos.
No momento em que alunos das escolas
públicas do ensino básico mais precisam, os recursos são retirados.
Uma Proposta de Emenda à Constituição
eximindo os prefeitos e governadores da responsabilidade pela não aplicação do
recurso mínimo constitucional de 25% das receitas em Educação nos anos de 2020
e 2021, ou seja, durante os anos de maior intensidade da pandemia, foi aprovada
pela Câmara já em segunda votação, por 451 parlamentares, em 11 abril. A
chamada “PEC do Perdão” agora vai à promulgação.
Apenas 14 parlamentares presentes votaram
contra.
Segundo reportagem da Folha de São Paulo, os motivos apontados foram redução de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino devido à suspensão das aulas presenciais – como transporte escolar – e aumento de outras, como distribuição de alimentos às famílias.
Alegaram também que, “em virtude dessas
inseguranças orçamentárias, dessas grandes divergências que tivemos ao longo do
período da pandemia, tiveram quebra de receitas, quebra de previsão
orçamentária, num primeiro momento, caindo totalmente as receitas.”
Mas essas questões são tomadas de
controvérsias, já que 25% é o indicador para qualquer valor arrecadado. Não
importa se é dito que a arrecadação caiu. O fato a ser considerado é que, mesmo
tendo sido reduzido o dinheiro arrecadado, deveria ter sido gasto os 25% para
que, voltando às aulas, os alunos pudessem encontrar um ambiente em condições
de aprendizagem, o que não aconteceu na grande maioria das escolas.
Segundo o relator do Projeto na Câmara,
deputado Tiago Dimas, do Podemos, 6,74% dos municípios não cumpriram o piso em
2020, enquanto em 2021 o percentual foi de 15,2%, o que não justifica uma
alteração na Constituição. (Folha de São Paulo)
A questão é que as aulas reiniciaram na
grande maioria das escolas com insegurança para o convívio com o vírus, com
falta de água nas torneiras, banheiros quebrados, infraestrutura física
deficitária, falta de equipamentos, sem acesso à internet e outros.
Alunos ficaram em casa sem condições de
contato com processos de aprendizagem à distância. Os que conseguiram, em sua
maioria, foi através de materiais impressos e distribuídos pelos professores.
Muitas escolas reiniciaram as aulas sem
professoras.
Além disso, grande foi a reação dos
prefeitos com relação ao cumprimento da correção do piso mínimo para os
professores. Muitos municípios ainda não pagam o piso mínimo para professores
contratados, como se houvesse diferença entre o trabalho de um professor
efetivo e um contratado.
Um bom gestor sabe que
durante o tempo da pandemia, em que as escolas estiveram fechadas, recursos
deveriam ser utilizados para prover necessidades básicas fundamentais ao
retorno das aulas.
Reza a lenda que os recursos que deixaram
de ser aplicados, oriundos da arrecadação de impostos em 2020/2021, referentes
aos 25%, deverão ser suplementados até 2023.
Isso quer dizer que estados e municípios
deverão aplicar em 2022/2023, valores acima de 25%.
É preciso que os órgãos de controle de
maior estatura como os Tribunais de Contas e os Conselhos do FUNDEB nos
municípios façam as contas, sobretudo neste momento eleitoral, quando recursos
públicos parecem saltitar aos olhos do eleitorado atordoado.
*Mirtes Cordeiro é pedagoga.
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