domingo, 14 de agosto de 2011

Cheque em branco na saúde

Estado pagou R$ 354 milhões a 26 cooperativas de médicos sem assinar contrato


Fábio Vasconcellos

RIO - Foi na França, entre o fim do século XVIII e início do XIX, que o direito adotou definitivamente a exigência de contratos formais na administração. O objetivo era garantir responsabilidades e punir os desvios por meio de um documento reconhecido pela Justiça. Embora essa exigência tenha sobrevivido ao tempo e se espalhando por vários países, ainda hoje há casos na gestão pública em que prevalece o chamado acordo informal, medida que dificulta a fiscalização do uso dos recursos, além de contrariar a legislação. É o caso da Secretaria estadual de Saúde. Entre 2007 e 2010, o órgão pagou R$ 354 milhões a 26 cooperativas médicas, sem assinar qualquer contrato prévio com essas entidades, que são responsáveis por fornecer mão de obra às unidades de saúde. O dinheiro foi repassado seguidamente, por termos de reconhecimento de dívida, um instrumento que autoriza os pagamentos, mas não dispensa a assinatura de contratos.

A situação desses pagamentos na saúde, uma das áreas mais críticas do estado, consta de um relatório feito por técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em julho. Do total desembolsado pela secretaria, cerca de 52% foram para três cooperativas: Trust, Multiprof e ServiceCoop. No documento, os técnicos do tribunal alertam para o fato de que esses pagamentos sem contrato ferem a Lei de Licitações. O entendimento é o mesmo de Manoel Messias Peixinho, professor de direito administrativo da PUC-Rio. Consultado pelo GLOBO, ele classificou o caso como uma "irregularidade gritante", em se tratando de órgão público. O professor diz que o caso das cooperativas não se enquadra nem mesmo em situações emergenciais, em que se poderia dispensar a concorrência pública, mas nunca a assinatura de contrato formal:

- Essa prática é absolutamente ilegal. Todas as contratações da administração pública devem ser precedidas de um contrato formal. Isso está claro na Lei de Licitações, que impõe não apenas essa exigência, como também a de se realizar uma concorrência para escolher o prestador de serviço. Portanto, a ilegalidade nesse caso chega ser gritante e pode ser alvo de uma ação criminal contra quem deu a autorização.

FONTE: O GLOBO

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