terça-feira, 8 de abril de 2014

Câmara inicia processo contra André Vargas

Fábio Brandt – Valor Econômico

BRASÍLIA - O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), iniciou ontem o processo que pode culminar com a perda do mandato do vice-presidente da Casa, André Vargas (PT-PR). Alves recebeu duas representações elaboradas por partidos da oposição. A primeira, escrita por PSDB, DEM e PPS, Alves encaminhou ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara. A outra, elaborada pelo PSOL, foi para a corregedoria. As duas instâncias devem, agora, proferir parecer sobre a carona de Vargas em um jato emprestado pelo doleiro Alberto Youssef, preso pela Polícia Federal na Operação Lava Jato, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro que teria movimentado R$ 10 bilhões.

Segundo PSDB, DEM e PPS, a "disponibilização de aeronave para que [Vargas] se deslocasse de Londrina a João Pessoa, ao custo aproximado de R$ 100 mil" é evidência de uma "benesse que, por seu caráter incomum e pelo seu elevado valor, pode ser interpretada como recebimento de vantagem indevida, procedimento incompatível com o decoro parlamentar e punível com a perda do mandato". O PSOL afirma que "a relação mantida [entre Vargas e Youssef] não é a da alegada amizade de 20 anos, mas sim envolve negociatas e possíveis fraudes em processos administrativos, com a utilização da influência do deputado André Vargas".

Vargas pediu, ontem, licença não remunerada de 60 dias para tratar de "interesse particular". Com isso, ele terá até 30 dias para desocupar o apartamento funcional (depois disso, fica sujeito a multa) e precisará exonerar todos os funcionários de seu gabinete. O afastamento, no entanto, não suspende os procedimentos que podem ser abertos contra ele. Até o fechamento desta edição, a expectativa era que o presidente do Conselho de Ética, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), convocasse uma reunião do colegiado na quinta-feira com o propósito de examinar se a representação dos oposicionistas está de acordo com a Constituição e com o regimento interno da Câmara. O processo só é iniciado se esses requisitos forem atendidos.

Caso o conselho aceite a representação, designará um relator para o caso e dará 10 dias para Vargas apresentar sua defesa. Em seguida, haverá vários outros prazos para realização de diligências e novas oportunidades para a apresentação de defesa e recursos por parte do petista. O processo todo, porém, não pode exceder 90 dias caso o conselho conclua que cabe a cassação do mandato. Se o conselho optar por uma pena mais branda (como suspensão de prerrogativas parlamentares ou do mandato por até seis meses), esse limite é de 60 dias. Excedidos esses prazos, a pauta de votações fica sobrestada - situação em que nada pode ser votado, nem mesmo propostas de emenda à Constituição.

Na corregedoria, o processo é mais longo. Caso queira pedir a cassação do mandato, o corregedor deve acionar o Conselho de Ética, num processo redundante com o iniciado a pedido de PSDB, DEM e PPS. Segundo especialistas em processo legislativo da Câmara, o corregedor, deputado Átila Lins (PSD-AM), tem até 45 dias para ouvir Vargas e emitir um parecer, que deve ser enviado à Mesa Diretora e, se houver a conclusão de que cabe a perda de mandato, o Conselho de Ética é acionado.

Após Vargas divulgar seu pedido de licença, o que lhe afasta não só do mandato, mas também da vice-presidência da Câmara, o líder do PT, deputado Vicentinho (PT-SP), concedeu uma entrevista coletiva sobre o assunto. "O PT não avalia o que é melhor ou pior. O PT, o nosso partido, espera que as pessoas se defendam e que a verdade venha à tona", disse o líder.

Por meio de sua assessoria de imprensa, Vargas divulgou uma nota sobre a licença. "Com a licença, ele [André Vargas] pretende, antes de tudo, preservar a instituição da qual faz parte, a Câmara dos Deputados, enquanto prepara sua defesa diante do massacre midiático que está sofrendo, fruto de vazamento ilegal de informações", diz a nota.

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