DEU NO BOLETIM CEDES/IUPERJ
Apresentação à edição brasileira
Este livro é um marco da reflexão da sociologia norte-americana sobre o direito. E ainda que sua publicação no Brasil somente se realize agora, quase trinta anos depois, nem por isso ele perdeu sua atualidade e sua capacidade de nos trazer questões de vanguarda no campo da reflexão sobre o direito, suas instituições e procedimentos, especialmente nessa quadra particular que vivemos em que o acesso à justiça se tornou um bem público fundamental.
Este atraso editorial se deve, em parte, ao próprio descompasso entre a história do direito no Brasil e nos Estados Unidos. Oriundos de matrizes e tradições diversas ! de um lado, a civil law do direito romano que prevalece em nosso país, e, de outro, a common law do direito inglês que permeia a tradição estadunidense ! o livro encontrou ressonância imediata quando foi publicado no hemisfério norte em 1978, quando prenunciava-se uma crise energética que ameaçava sepultar de forma definitiva o modelo fiscal do estado de bem-estar social (welfare-state).
Apresentação à edição brasileira
Este livro é um marco da reflexão da sociologia norte-americana sobre o direito. E ainda que sua publicação no Brasil somente se realize agora, quase trinta anos depois, nem por isso ele perdeu sua atualidade e sua capacidade de nos trazer questões de vanguarda no campo da reflexão sobre o direito, suas instituições e procedimentos, especialmente nessa quadra particular que vivemos em que o acesso à justiça se tornou um bem público fundamental.
Este atraso editorial se deve, em parte, ao próprio descompasso entre a história do direito no Brasil e nos Estados Unidos. Oriundos de matrizes e tradições diversas ! de um lado, a civil law do direito romano que prevalece em nosso país, e, de outro, a common law do direito inglês que permeia a tradição estadunidense ! o livro encontrou ressonância imediata quando foi publicado no hemisfério norte em 1978, quando prenunciava-se uma crise energética que ameaçava sepultar de forma definitiva o modelo fiscal do estado de bem-estar social (welfare-state).
Naquele contexto, P. Nonet e P. Selznick, seus autores, souberam reconhecer que, naquele contexto politicamente adverso à defesa de direitos existentes e à aquisição de direitos novos, a arena judicial podia e devia participar do processo de tomadas de decisão em matéria de políticas públicas. Para eles, o direito não poderia ser neutro quanto a consequências dos atos praticados em seu nome, daí derivando a questão central, e difícil, de como ajustar às exigências de sua abertura a temas sociais com a preservação da sua integridade.
Já no Brasil, foi somente dez anos depois da publicação deste trabalho, a partir da promulgação da Constituição de 1988, que os problemas abordados e soluções apresentadas por este instigante ensaio de sociologia e teoria do direito ganharam relevância. Os novos campos abertos para a atuação dos operadores do direito, e em particular os novos instrumentos instituídos pela Carta de 88, deram à problemática do livro contornos cujo alcance para a compreensão da lei sob a qual vivemos estava aquém de nós, uma vez que, em 1978, nossos temas principais ainda eram primordialmente determinados pela luta pela ampliação dos direitos civis.
Já no Brasil, foi somente dez anos depois da publicação deste trabalho, a partir da promulgação da Constituição de 1988, que os problemas abordados e soluções apresentadas por este instigante ensaio de sociologia e teoria do direito ganharam relevância. Os novos campos abertos para a atuação dos operadores do direito, e em particular os novos instrumentos instituídos pela Carta de 88, deram à problemática do livro contornos cujo alcance para a compreensão da lei sob a qual vivemos estava aquém de nós, uma vez que, em 1978, nossos temas principais ainda eram primordialmente determinados pela luta pela ampliação dos direitos civis.
Com a nova ordem constitucional e os mais de vinte anos de sua prática, entretanto, os conceitos que organizam a idéia de direito responsivo exposta por Nonet e Selznick parecem ter alcançado a nossa realidade. Com efeito, aí estão as ações civis públicas, o controle da constitucionalidade das leis, entre tantos outros institutos novos, com que a sociedade se faz presente na produção do direito.
Sobretudo aí está a vigência do constitucionalismo democrático que, ao afirmar princípios e valores como partes inelimináveis da produção e da aplicação do direito, requer que eles encontrem conseqüência fática. Esses são os sinais da mutação porque vem passando a nossa cultura jurídico-política, exemplar no deslocamento da antiga supremacia do Código Civil em favor da supremacia do Direito Constitucional, e que conferem atualidade à interpretação consequencialista da norma dos nossos autores.
Tal processo de mudança de paradigma, como notório, tem transcorrido em uma conjuntura onde a democracia, se renovou as instituições políticas, não tem sido capaz de legitimar os pleitos emergentes das maiorias silenciosas. O resultado dessa falta, tem contribuído para que, nesses mais de vinte anos de vigência da Constituição, essas maiorias, por ensaio e erro, terem descoberto o judiciário como uma nova arena da política, procurando nele atendimento de muitas de suas expectativas por direitos.
Sob essa pressão, cada vez mais intensa, como o demonstra a explosão da litigação nos tribunais, as nossas instituições jurídicas se acham inscritas no coração do dilema descrito pelo livro que o leitor tem em mãos, qual seja o da abertura, quando elas se comportam como responsivas diante dos problemas que lhes são trazidos, e o da integridade, quando defendem o direito dos riscos da fragmentação.
O modelo da responsividade não pode ser, como advertem os autores,um caminho para “a morte do direito”, mas sim para uma ordem democrática que, demonstrando permeabilidade a demandas sociais, antigas e novas, põe sob tensão princípios, leis e políticas públicas, no sentido de uma permanente renovação do Direito feita com a participação de todos.
Luiz Werneck Vianna (IUPERJ)
José Eisenberg (UFRJ)
O livro, publicado pela Editora Revan, pode ser adquirido pelo telefone (21) 2516-2581 ou pelo site da Editora: http://www.revan.com.br/
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