DEU EM O GLOBO
O presidente Lula sancionou sem alterações a lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação judicial por crimes graves. A lei Ficha Limpa é resultado de projeto de iniciativa popular, apresentado no Congresso com 1,3 milhão de assinaturas. "O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade. Basta de tratar a política como negócio privado", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral deverá decidir se a exigência de ficha limpa vale para as eleições deste ano, e se a lei será aplicada contra candidatos já condenados ou só para as futuras condenações.
Sem veto, Ficha Limpa vira lei
Tribunais superiores terão de decidir agora sobre o alcance da medida para este ano
Luiza Damé e Isabel Braga
BRASÍLIA - Cinco dias antes do encerramento do prazo final, em 9 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos nem mudanças, a lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação judicial por crimes graves. A lei, conhecida como Ficha Limpa, é resultado de um projeto de iniciativa popular, apresentado na Câmara em setembro do ano passado, com mais de 1,3 milhão de assinaturas.
Agora, começará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre se a exigência de ficha limpa vale para as eleições de 2010 e se a lei será aplicada para barrar os candidatos que já foram condenados ou apenas para os que vierem a ser condenados.
Uma emenda de redação, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e aprovada no Senado, provocou polêmica sobre a abrangência da lei e sua validade para as eleições de outubro. Os senadores substituíram a frase “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”.
Há a interpretação de que a nova lei só valerá para condenações futuras. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, entende que a lei abrange apenas os condenados entre a sanção (segunda-feira) e o registro das candidaturas, em 5 de julho.
A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao presidente a sanção da lei, sem vetos. Sobre a emenda de redação, a AGU disse que deve ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que a aprovou, considerando que não modifica o espírito da proposta. Integrante do Movimento Ficha Limpa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou: — O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade.
Basta de tratar a política como negócio privado. É uma vitória da sociedade, um grito de independência pela ética na política.
Ophir disse que não há por que pôr em dúvida a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. E lembrou que a própria lei de inelegibilidades foi aprovada em maio de 1990 e vigorou nas eleições do mesmo ano: — Justificou-se à época que não haveria modificação no processo eleitoral, mas no requisito de elegibilidade.
Por que valeu para aquela época e agora não vale? Ophir disse achar que a alteração do tempo verbal feita pelo Senado não alterou a essência do projeto: — É uma interpretação absurda.
O entendimento é o de que ainda não temos candidatura, elas só serão formalizadas depois. A lei abrange todos os que estão condenados em processo em curso.
Especialistas em legislação eleitoral entendem que, como a lei foi sancionada antes de 9 de junho, data de início das convenções partidárias para escolha dos candidatos, as regras poderão ser aplicadas neste ano. Mas os prejudicados pela lei poderão recorrer à Justiça, pois a Constituição estabelece que as normas eleitorais têm de ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito.
Inelegibilidade passa para oito anos
Pela legislação atual, são considerados inelegíveis apenas os candidatos com condenação definitiva, em última instância da Justiça. A Lei Ficha Limpa veda a concessão do registro eleitoral aos condenados na Justiça por crimes graves, em instância colegiada (decisões tomadas por mais de um juiz).
Estão incluídos, por exemplo, processos de cassação de mandato, crimes contra a vida, tráfico de drogas e improbidade administrativa.
A lei veda ainda o registro de candidatura aos políticos condenados por crime eleitoral cuja pena é a prisão, e também aos políticos que renunciarem aos mandatos para que não seja aberto processo por quebra de decoro. O prazo de inelegibilidade é ampliado de três para oito anos.
O deputado Índio da Costa (DEMRJ), um dos relatores do projeto na Câmara, comemorou a sanção: — Foi um grande passo, mas precisamos dar continuidade a esse trabalho, através da reforma política.
Jovita José Rosa, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que articulou a coleta de assinaturas para o projeto de iniciativa popular, vibrou com a sanção. O MCCE integra mais de 40 entidades da sociedade civil: — Estamos que é só alegria e já pensamos na reforma política. Se o Congresso não faz, a sociedade vai fazer.
Estamos com uma mobilização boa, não podemos deixar que se desfaça.
Temos que ousar mais.
A proposta original vetava a candidatura até dos políticos condenados por crimes graves em primeira instância, mas enfrentou resistência.
O presidente Lula sancionou sem alterações a lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação judicial por crimes graves. A lei Ficha Limpa é resultado de projeto de iniciativa popular, apresentado no Congresso com 1,3 milhão de assinaturas. "O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade. Basta de tratar a política como negócio privado", disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. Agora, o Tribunal Superior Eleitoral deverá decidir se a exigência de ficha limpa vale para as eleições deste ano, e se a lei será aplicada contra candidatos já condenados ou só para as futuras condenações.
Sem veto, Ficha Limpa vira lei
Tribunais superiores terão de decidir agora sobre o alcance da medida para este ano
Luiza Damé e Isabel Braga
BRASÍLIA - Cinco dias antes do encerramento do prazo final, em 9 de junho, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou ontem, sem vetos nem mudanças, a lei que proíbe a candidatura de políticos com condenação judicial por crimes graves. A lei, conhecida como Ficha Limpa, é resultado de um projeto de iniciativa popular, apresentado na Câmara em setembro do ano passado, com mais de 1,3 milhão de assinaturas.
Agora, começará no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Supremo Tribunal Federal (STF) o debate sobre se a exigência de ficha limpa vale para as eleições de 2010 e se a lei será aplicada para barrar os candidatos que já foram condenados ou apenas para os que vierem a ser condenados.
Uma emenda de redação, apresentada pelo senador Francisco Dornelles (PP-RJ) e aprovada no Senado, provocou polêmica sobre a abrangência da lei e sua validade para as eleições de outubro. Os senadores substituíram a frase “os que tenham sido condenados” por “os que forem condenados”.
Há a interpretação de que a nova lei só valerá para condenações futuras. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, entende que a lei abrange apenas os condenados entre a sanção (segunda-feira) e o registro das candidaturas, em 5 de julho.
A Advocacia Geral da União (AGU) recomendou ao presidente a sanção da lei, sem vetos. Sobre a emenda de redação, a AGU disse que deve ser ouvida a Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que a aprovou, considerando que não modifica o espírito da proposta. Integrante do Movimento Ficha Limpa, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou: — O recado foi dado pelos eleitores: basta de corrupção, de usar os mandatos como instrumento de impunidade.
Basta de tratar a política como negócio privado. É uma vitória da sociedade, um grito de independência pela ética na política.
Ophir disse que não há por que pôr em dúvida a aplicação da nova lei nas eleições deste ano. E lembrou que a própria lei de inelegibilidades foi aprovada em maio de 1990 e vigorou nas eleições do mesmo ano: — Justificou-se à época que não haveria modificação no processo eleitoral, mas no requisito de elegibilidade.
Por que valeu para aquela época e agora não vale? Ophir disse achar que a alteração do tempo verbal feita pelo Senado não alterou a essência do projeto: — É uma interpretação absurda.
O entendimento é o de que ainda não temos candidatura, elas só serão formalizadas depois. A lei abrange todos os que estão condenados em processo em curso.
Especialistas em legislação eleitoral entendem que, como a lei foi sancionada antes de 9 de junho, data de início das convenções partidárias para escolha dos candidatos, as regras poderão ser aplicadas neste ano. Mas os prejudicados pela lei poderão recorrer à Justiça, pois a Constituição estabelece que as normas eleitorais têm de ser aprovadas pelo menos um ano antes do pleito.
Inelegibilidade passa para oito anos
Pela legislação atual, são considerados inelegíveis apenas os candidatos com condenação definitiva, em última instância da Justiça. A Lei Ficha Limpa veda a concessão do registro eleitoral aos condenados na Justiça por crimes graves, em instância colegiada (decisões tomadas por mais de um juiz).
Estão incluídos, por exemplo, processos de cassação de mandato, crimes contra a vida, tráfico de drogas e improbidade administrativa.
A lei veda ainda o registro de candidatura aos políticos condenados por crime eleitoral cuja pena é a prisão, e também aos políticos que renunciarem aos mandatos para que não seja aberto processo por quebra de decoro. O prazo de inelegibilidade é ampliado de três para oito anos.
O deputado Índio da Costa (DEMRJ), um dos relatores do projeto na Câmara, comemorou a sanção: — Foi um grande passo, mas precisamos dar continuidade a esse trabalho, através da reforma política.
Jovita José Rosa, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, que articulou a coleta de assinaturas para o projeto de iniciativa popular, vibrou com a sanção. O MCCE integra mais de 40 entidades da sociedade civil: — Estamos que é só alegria e já pensamos na reforma política. Se o Congresso não faz, a sociedade vai fazer.
Estamos com uma mobilização boa, não podemos deixar que se desfaça.
Temos que ousar mais.
A proposta original vetava a candidatura até dos políticos condenados por crimes graves em primeira instância, mas enfrentou resistência.
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