quarta-feira, 6 de abril de 2016

Gilmar e ex- ministros de STF e STJ criticam decisão de Marco Aurélio

• Para eles, abrir ou rejeitar o processo é ato exclusivo do presidente da Câmara

Carolina Brígido e Jailton de Carvalho - O Globo


- BRASÍLIA- A decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre o processo de impeachment de Michel Temer causou polêmica no meio jurídico. O ministro Gilmar Mendes, colega dele no Supremo, ironizou a decisão. Dois ex-ministros, um do STF e outro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reservadamente também criticaram a decisão.

— Eu também não conhecia impeachment de vice-presidente. É tudo novo para mim. Mas o ministro Marco Aurélio está sempre nos ensinando — disse Gilmar, sorrindo.
Gilmar lembrou que, em julgamentos anteriores, o STF já decidiu que apenas o presidente da Câmara tem poderes para decidir se abre ou não o processo de impeachment. Ele citou liminares recentes dos ministros Teori Zavascki e Rosa Weber nesse sentido. Gilmar explicou que cabe recurso à liminar de Marco Aurélio:

— Isso já foi dito aqui, que só o presidente (da Câmara) poderia fazê-lo.

Um ex-ministro do STF, que pediu para não ter seu nome revelado, também afirmou que o pontapé inicial de um processo de impeachment é de competência exclusiva do presidente da Câmara. O STF não poderia, portanto, em hipótese alguma entrar nesta seara sem extrapolar seus limites legais.

— O impeachment é um ato discricionário do presidente da Câmara. Outra coisa: como é que se vai determinar o impedimento da Presidência se ele ( Temer) não é mais presidente? — perguntou o ex-ministro do STF.

“Risco de desmoralização”
Um ex-ministro do STJ disse que Marco Aurélio não poderia ter dado ordens ao presidente da Câmara sobre como proceder na questão do impeachment, porque isso implicaria em invasão de competência. Segundo ele, isso só aconteceu porque o Congresso está enfraquecido diante das denúncias de corrupção:

— O Legislativo e o Executivo estão enfraquecidos. E se o STF continuar tomando decisões assim vai acabar também se desmoralizando.

Em outubro de 2015, a ministra Rosa Weber e o ministro Teori Zavascki, do STF, concederam três liminares afirmando que cabe apenas ao presidente da Câmara abrir ou arquivar pedidos de impeachment. Na ocasião, os ministros suspenderam o andamento de processos que tramitavam na Câmara contra Dilma. Isso porque, para ambos, as regras definidas por Cunha não estavam de acordo com a Lei do Impeachment. Cunha havia estabelecido que, se ele rejeitar um pedido de impeachment, qualquer deputado poderia recorrer da decisão. Neste caso, o plenário da Casa teria a palavra final sobre a abertura da comissão especial do impeachment.

Os casos do passado não são exatamente iguais ao processo relatado por Marco Aurélio Mello sobre Michel Temer. Isso porque as decisões do ano passado não mencionaram a possibilidade de o STF determinar a abertura do processo de impeachment. Ontem, Marco Aurélio disse que sua decisão não representa interferência no Legislativo.

A Lei do Impeachment, anterior à Constituição de 1988, não menciona a possibilidade de impeachment do vice-presidente. Caberá ao plenário do STF, em julgamento de mérito, definir se é ou não possível processar Temer por crime de responsabilidade no Congresso.

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