Presidentes do TSE e do STF defendem autonomia das instituições; procuradora-geral, Raquel Dodge, pede providências ao Supremo
Rafael Moraes Moura Amanda Pupo / O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Universidades públicas foram alvo de ações da Justiça Eleitoral e da polícia para coibir eventual propaganda eleitoral. Decisões judiciais proibiram atos e colocação de faixas. Os presidentes do STF, Dias Toffoli, e do TSE, Rosa Weber, defenderam a liberdade de expressão. A procuradora-geral, Raquel Dodge, pediu providências ao Supremo.
Nos últimos dias, universidades públicas em diversos Estados foram alvo de ações da Justiça Eleitoral e da polícia para fiscalizar e coibir eventual propaganda eleitoral. Decisões judiciais com base na “lei das eleições” proibiram a realização de atos e a colocação de faixas nessas instituições. As operações foram criticadas por ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) e levaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) a entrar com ação no STF para garantir a liberdade de expressão nas universidades.
A presidente do TSE, ministra Rosa Weber, disse ontem que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral vai apurar se houve eventuais excessos nas operações. Ela lembrou que a legislação eleitoral veda a realização de propaganda em universidades públicas e particulares, mas ressalvou que a proibição é dirigida somente à propaganda eleitoral, não alcançando a liberdade de manifestação e de expressão, “preceitos tão caros à democracia, assegurados pela Constituição”.
Em nota, o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, defendeu a autonomia e a independência das universidades, “bem como o livre exercício do pensar, da expressão e da manifestação pacífica”.
Integrante do STF e do TSE, o ministro Edson Fachin disse ao Estado que o debate de ideais e de visões de mundo, como as críticas ao fascismo estampadas em faixas em algumas das universidades, “está dentro de um intocável ambiente de liberdade de expressão, de pensamento, não só dentro das universidades públicas, como da sociedade de modo geral”.
“Este conjunto de episódios, ainda que contenham excessos reprováveis, pode servir de lição para uma sociedade que se funde na tolerância, no pluralismo, como a Constituição prevê.”
Providências. A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, disse ontem que houve “indícios claros” de ofensa à liberdade de expressão nas intervenções feitas em universidades e pediu providências ao STF.
“Por verificar que no curso de várias medidas noticiadas pela imprensa houve indícios claros de ofensa à liberdade de expressão, à liberdade de reunião e de cátedra, e sobretudo à discussão no ambiente universitário, estou requerendo ao STF providências de assegurar a plena vigência da Constituição, sobretudo nesse momento de eleições, com pedido de medida liminar para restabelecer a liberdade de expressão, de reunião, a liberdade de cátedra”, disse.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, por sua vez, informou que a Corregedoria vai pedir informações a “respeito das situações fáticas e da fundamentação jurídica” que proibiram atos em universidades.
Em nota, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF), afirmou que a proibição prevista na lei das eleições para o uso de instituições públicas para a veiculação de propaganda eleitoral “não se confunde com a proibição do debate de ideias”.
Conhecida como “lei das eleições”, a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universidades federais. A Procuradoria alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretizar “em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.
Faixa. Levantamento do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (Andes) indica que mais de 40 universidades em todo o País foram alvo de operações da Justiça Eleitoral. Representantes da Andes e de outras entidades da área de educação afirmaram estudar medidas jurídicas contra as ações policiais nos câmpus.
O prédio da Faculdade de Direito da Universidade Federal Fluminense (UFF) amanheceu ontem com uma faixa em que se lia “censurado”. Ali, até a véspera, havia uma bandeira com as inscrições “Direito UFF” e “Antifascista” – retirada por ordem do Tribunal Regional Eleitoral.
“Nunca permiti nenhuma manifestação partidária”, afirmou o diretor da Faculdade de Direito da UFF, Wilson Machado, que foi ameaçado de prisão caso não tirasse a bandeira antifascista do prédio.
O TRE do Rio divulgou nota em que afirma que “não é permitida a propaganda eleitoral partidária em bens de uso comum”. Para o presidente do Colégio dos Tribunais Regionais do Brasil, juiz Narcio Vidal, a “liberdade de pensamento precisa ser garantida, desde que não viole nenhuma regra jurídica”
Colaboraram Renata Batista e Roberta Jansen
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