Folha de S. Paulo
Em algumas profissões jurídicas, a porta
giratória não serve
Arranjo poroso traz riscos para interesse
público e imagem de órgãos
Há formas de lucrar com o trânsito entre o
cargo público e a empresa privada. A "porta giratória", metáfora da
captura institucional, é uma delas. Um profissional competente em finanças pode
sair do setor privado, passar um tempo no Banco Central ou
no Ministério
da Fazenda, e voltar para a Faria Lima. E, quando voltar, vender caro no
privado o capital adquirido no público.
Esse arranjo poroso traz riscos para o interesse público e para a imagem de imparcialidade de órgãos reguladores ou judiciais. Os riscos podem ser atenuados por mecanismo de quarentena, que obriga o profissional a se afastar por um período antes de voltar ao mercado com a credencial de ex-autoridade. Podem ser mais mitigados pelo bom senso e pela virtude.
No campo das profissões jurídicas, essa
porosidade moralmente suspeita se multiplica à última potência. Atravessa as
portas giratórias informais que ligam gabinetes de tribunais, salas de jantar
em Brasília, auditórios em Lisboa, escritórios de advocacia de parentes.
Mas a arquitetura do sistema de Justiça criou
algo maior: o regime de porta aberta. Quem leu "Os Aprendizes do
Poder", de Sérgio Adorno, ou "Os Donos do Poder", de Raymundo
Faoro, sabe o que o bacharelismo patrimonialista é capaz de fazer. No modo porta
aberta, o profissional não precisa se dar ao trabalho de sair de um lugar para
entrar no outro. Ele pode ocupar os dois ao mesmo tempo. Pode até organizar seu
dia: de manhã, no escritório; de tarde, no gabinete público.
O TSE tem, no
seu colegiado, duas cadeiras para ministros-advogados nomeados pelo presidente
da República. Não precisam se afastar da advocacia para exercer o mandato. Essa
invenção existe desde 1932, com a criação da Justiça
Eleitoral. Interrompeu-se durante o período varguista.
Podem advogar livremente, só estão impedidos
de advogar na área eleitoral. Podem frequentar tribunais, com o prestígio de
ministros, e defender interesses de grandes clientes nos gabinetes de seus
colegas ministros. Como se a elegante formalidade do impedimento resolvesse a
assimetria, como se a capilaridade dos interesses econômicos e políticos dos
clientes fosse neutralizada por uma ficção jurídica.
Toffoli, veja só, sugeriu corrigir o
problema. Propôs, em 2015, reforma da Loman que exigisse do advogado nomeado ao
TSE se afastar da advocacia privada e ganhar só salário de ministro. Perdeu. A
advocacia venceu mais uma de suas brigas corporativas.
Advogados da União há tempos reclamam de suas
privações. Não se contentaram em turbinar sua remuneração pública com a
conquista do direito a honorários de sucumbência (pagos a advogados privados).
Comissão da Câmara dos Deputados acaba de aprovar projeto de lei que concede a
eles não só o salário, não só o adicional de sucumbência, mas também o direito
à advocacia privada.
Procure quais são os argumentos para
sustentar esses dois bonitos modelos de porta aberta. Procure depois sua
sustentação empírica na história do Estado de Direito brasileiro.
A advocacia se autodefine, no seu estatuto,
como profissão público-privada. Juristas público-privados, ou JPPs, são
advogados que entendem e respeitam a dimensão pública de sua profissão liberal.
A arquitetura de porta aberta do TSE
incentiva que o público-privado vire parasitário-patrimonial. O JPP
magistocrático. A advocacia da União pede que você entenda essa liberalidade.
*Professor de direito constitucional da USP,
é doutor em direito e ciência política e membro do Observatório Pesquisa,
Ciência e Liberdade - SBPC

Nenhum comentário:
Postar um comentário