domingo, 21 de dezembro de 2014

Bancos seguram dinheiro bloqueado na Lava Jato

• Juiz pediu a medida para privar investigados de usufruir do 'produto do crime'

• Instituições dizem que resgate antecipado de investimentos gera prejuízo para outros correntistas

Leonardo Souza – Folha de S. Paulo

RIO - Bancos privados têm criado dificuldades para transferir para contas judiciais recursos milionários bloqueados na Operação Lava Jato, de acordo com documentos obtidos pela Folha.

O juiz do caso, Sergio Moro, adotou a medida para privar os investigados de usufruir "do produto de suas atividades criminosas". O bloqueio atinge executivos de construtoras, doleiros, lobistas e ex-dirigentes da Petrobras, entre outros.

A Polícia Federal estima que o grupo do qual fazia parte o doleiro Alberto Youssef e o ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, ambos presos na Lava Jato, tenha movimentado aproximadamente R$ 10 bilhões.

Boa parte dessa quantia foi desviada de obras da estatal petrolífera com suspeitas de fraudes e, posteriormente, aplicada nos bancos.

Para o juiz Sergio Moro, não importa se o dinheiro sujo foi misturado a recursos de origem lícita. "Considerando os valores milionários dos supostos crimes", o magistrado decretou o bloqueio das contas de todos os investigados até o montante de R$ 20 milhões para cada um deles.

Após o bloqueio, os recursos têm de ser transferidos para contas judiciais, na Caixa Econômica Federal.

Mas, sob o argumento de que o dinheiro está em aplicações de longo prazo, as instituições financeiras têm solicitado a Moro que aguarde o vencimento dos títulos, para evitar grandes descontos na venda dos papéis.

Entre as modalidades de investimento bloqueadas, há exemplos com prazo até 2026.

Os recursos mantidos em CDB (Certificado de Depósito Bancário) e fundos de investimento, por exemplo, geram comissões para os bancos, como taxas de administração.

As instituições financeiras temem causar impacto na rentabilidade destes fundos, já que os valores envolvidos são muito altos, e com isso afetar clientes que nada têm a ver com os escândalos de corrupção envolvendo a Petrobras.

Um dos casos que chamaram a atenção dos investigadores foi o do vice-presidente da construtora Engevix, Gerson Almada, preso na sétima fase da Lava Jato.

Somente no BNP Paribas, instituição financeira de origem francesa, Almada tinha R$ 19,3 milhões aplicados em mais de duas dúzias de investimentos.

No dia 20 de novembro, a Justiça determinou a transferência desse dinheiro para uma conta judicial.

No dia 25 do mesmo mês, o BNP enviou uma carta ao juiz Sergio Moro, falando que os valores não podem ser resgatados antes do prazo

"Como Vossa Excelência pode presumir, os valores entregues a esta instituição pelo mencionado cliente foram, assim que recebidos, investidos em ativos financeiros [...]. Todos esses ativos possuem vencimento futuro [...], que, em parte, não podem ser resgatados antes do respectivo vencimento", diz um trecho da correspondência.

Carta
O Banco Fator, onde Almada também mantém recursos aplicados, mandou carta com o mesmo tipo de observação para o juiz.

No dia 24 do mês passado, os advogados de Almada entraram com recurso para tentar reverter o bloqueio nas contas de seu cliente, que atingiu o valor de R$ 28 milhões --superando o teto de R$ 20 milhões.

Outro investigado com recursos em aplicações de longo prazo é o ex-diretor de Serviços da Petrobras Renato Duque, apontado por Paulo Roberto Costa e outros depoentes da Lava Jato como beneficiário de propina do esquema de desvios na estatal.

Num extrato dos investimentos de Duque encaminhado para a 13ª Vara Federal de Curitiba, o Santander listou um fundo de longo prazo com R$ 897 mil de saldo.

No dia 12 deste mês, o Ministério Público Federal enviou para Sergio Moro ofício relatando questionamentos feitos pelos bancos sobre a extensão do bloqueio.

De acordo com o documento enviado ao juiz, alguns bancos tentaram evitar que a medida atingisse, por exemplo, fundos de previdência complementar.

No ofício, os procuradores defenderam que todos os valores investidos, até mesmo os da previdência complementar, deveriam ser alcançados. A única exceção seriam verbas alimentares.

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