sexta-feira, 30 de janeiro de 2015

Condenar os corruptos e preservar as empresas – Editorial / O Globo

• Deve-se a aplicar a legislação com rigor, preocupando-se também com projetos-chave e empregos, mas sem que isso torne inimputáveis acionistas e executivos

Enquanto transcorrem as investigações sobre o petrolão e se confirmam as piores expectativas sobre a dimensão do esquema de roubalheira montado na Petrobras sob inspiração lulopetista, crescem as preocupações com o futuro da estatal e principalmente das empreiteiras cúmplices do esquema.

No pronunciamento de abertura da primeira reunião ministerial do seu segundo governo, terça-feira, a presidente Dilma defendeu a tese de que combater a corrupção não pode significar destruir as empresas.

Por suposto. Trata-se de aplicar a devida legislação com o rigor que o escândalo exige, mas sem se esquecer da necessidade de se preservar empreendimentos estratégicos e o máximo de empregos.

Uma interpretação literal da fala da presidente pode induzir o entendimento de que ela propõe a não aplicação da Lei Anticorrupção, por ela mesma sancionada entre fanfarras.

Algo inconcebível, mesmo porque o Executivo não tem poderes de direcionar o Judiciário e o Ministério Público nas denúncias e veredictos. Mas ele pode, na regulamentação dessa lei, ainda a ser apresentada, tentar abrir espaço para fórmulas jurídicas que punam a corrupção sem danos irreversíveis ao patrimônio técnico e à capacidade operacional das empresas.

Algo precisa ser feito a fim de preservar empreendimentos e empregos, mas sem criar um regime de inimputabilidade para acionistas e altos executivos. Nenhum assaltante dos cofres públicos pode escapar ileso. Quanto à Petrobras, ela diminuirá de tamanho — seu valor de mercado já caiu a mais da metade —, mas seu maior acionista, o Tesouro, sempre poderá resgatá-la, mesmo a um elevado custo político para o governo Dilma e PT.

Nos EUA, as empresas envolvidas em corrupção não quebram; porém, fragilizadas, terminam adquiridas por concorrentes. No Brasil, o fato de todas as grandes empreiteiras participarem do petrolão é mais um motivo para se abrir este mercado a competidores de fora.

Mesmo ainda sem regulamentação, a Lei Anticorrupção pode ser aplicada, e dela constam multas a serem cobradas às pessoas jurídicas, com valores entre 0,1% e 20% do faturamento. A penalização financeira é outro instrumento usado na esfera administrativa e na Justiça americanas. A Petrobras, também processada nos EUA, certamente será multada, pois lesou investidores ao não zelar como deveria pelo patrimônio deles.

No momento, empreiteiras adotam a tática de se apresentar como vítimas de achaques. A chance é pequena de convencer juízes e promotores. Talvez não tenham outra alternativa a não ser aceitar acordos de “leniência”, previstos na lei, a versão da delação premiada para pessoas jurídicas. Ajudam nas investigações e recebem penas mais leves ou menos pesadas.

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