quinta-feira, 28 de dezembro de 2017

Maria Cristina Fernandes: A graça de Temer e a concorrência à toga

- Valor Econômico

Fora da presidência, Cármen Lúcia pode vir a reequilibrar jogo

Engana-se quem um dia imaginou o MDB, senhor do tempo em que o capitalismo sem risco se expandiu no Brasil, como um partido avesso à concorrência. O presidente Michel Temer encerra o primeiro ano em que governou o Brasil de cabo a rabo com um novo equilíbrio de poder, que faz sombra sobre o Judiciário, e se projeta como legado de sua gestão.

O Congresso bem que tentou, mas acabou acuado pelo medo da urna. O Executivo seguiu destemido. Manobrou para que o TSE mantivesse as vagas de seus coveiros de provas vivas, na expressão imortalizada pelo ministro Herman Benjamin, até a absolvição da chapa eleita em 2014; alimentou as disputas entre AGU, TCU e MPF em torno dos acordos de leniência que põem em risco os processos da Lava-Jato; optou por uma candidata de oposição para a Procuradoria-Geral da República que desacelerou os acordos de delação premiada; e escolheu um diretor-geral da Polícia Federal que deu livre curso às disputas contra o Ministério Público acumuladas ao longo de sua carreira de sindicalista.

Temer foi tão bem sucedido em todas as empreitadas que resolveu coroar o ano com a audácia máxima da graça presidencial. Não fugiu à regra de outros presidentes, que, no Natal, cumprem a prerrogativa constitucional de indultar condenados, mas foi além de qualquer antecessor e, sobretudo, na direção oposta de seu primeiro decreto natalino.

Comandado pelo primeiro ministro da Justiça de seu governo, o atual ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, o indulto de 2016 surpreendeu criminalistas. Contrariamente aos decretos anteriores, marcados pelo enfrentamento das políticas de encarceramento em massa, a graça presidencial do ano passado as defendeu, na linha das políticas judiciária e de segurança paulistas nas quais Moraes e o próprio presidente da República tiveram seu batismo profissional. De tão restritas, as regras do indulto de 2016 revoltaram defensores públicos.

A graça do presidente que se prepara para cumprir seu último ano no cargo é de natureza oposta. O ministro da Justiça mudou. O presidente, não. E, como Torquato Jardim informa, não sem antes defender a abstração, a impessoalidade e a universalidade do decreto, sua abrangência foi definida por Temer. Entre o indulto de 2016 e aquele que acaba de ser publicado, o presidente foi denunciado duas vezes. Não teria razão para atender a recomendações do conselho penitenciário de que o indulto excluísse o crime do colarinho branco. O Congresso não permitiu que o processo tivesse curso, mas é isso que acontecerá quando Temer deixar o cargo.

O indulto apenas beneficia quem já foi condenado. Dificilmente, portanto, um tribunal acolheria a alegação de que, com o decreto presidencial, Temer legisla em causa própria. Mas o indulto atua em duas frentes. A primeira, simbólica, é a que naturaliza o perdão judicial para crimes de colarinho branco e abre caminho para que seu sucessor mantenha o rumo e beneficie o atual inquilino do Palácio do Planalto em indultos futuros. Outro impacto, de efeito imediato, é aquele que reduz a atratividade dos acordos de delação premiada.

Deltan Dallagnol acusou o golpe com a celeridade que sempre lhe faltou para reconhecer os excessos da corporação. "O perdão de 80% da pena, sem precisar fazer nada, é melhor do que o Ministério Público poderia oferecer. Depois desse novo paradigma de indultos natalinos, será difícil obter a colaboração, assim como a responsabilização efetiva, de qualquer corrupto no Brasil", escreveu o procurador da Lava-Jato. Na escalada da concorrência contra os órgãos judiciais, o presidente já foi orientado a dar mais um passo, o de processar Dallagnol por injúria, calúnia e difamação. Arrisca-se em guerra judicial, uma vez que a Associação Nacional dos Procuradores da República já se mexe por Ação Direta de Constitucionalidade contra o decreto.

Não terá sido a primeira vez. Presidente da ANPR, Guilherme Robalinho lembra que, por muito menos, Rodrigo Janot, em 2015, tomou este rumo contra o indulto de Dilma Rousseff. A ação, que se voltava contra a abrangência do perdão a condenados por crimes hediondos, de tortura, de terrorismo e de tráfico de drogas, não teve prosseguimento. Ante o ceticismo de que Raquel Dodge venha a encampar uma ADI do gênero, Robalinho lembra que a PGR propôs ação de inconstitucionalidade contra a propaganda oficial pela reforma da Previdência. Contabilizado o prejuízo das carreiras judiciais com a proposta em curso, no entanto, a ação não surpreende.

Na hipótese de que o presidente da ANPR esteja certo, uma guerra do gênero acabaria no Supremo, onde o ministro Gilmar Mendes faz dueto com o presidente em sua fábrica de habeas corpus. Temer, no entanto, foi capaz de superar seu principal conselheiro. Enquanto o ministro prossegue em sua cruzada contra as prisões preventivas e a privação de liberdade depois de decisão colegiada, o presidente atua na extinção da pena. Não subordinou a graça nem mesmo ao ressarcimento aos cofres públicos. Apenas o fez se o prejuízo for privado.

O espírito que move o dueto foi definido pelo ministro Luis Roberto Barroso na última sessão do ano no Supremo: "Eu ouvi o áudio. 'Tem que manter isso aí, viu'. Vi a fita. Vi a mala de dinheiro. Vi a corridinha. Li o depoimento de Funaro. Vivemos uma tragédia brasileira (...) Não acho que há uma investigação irresponsável, acho que há um país que se perdeu pelo caminho. Naturalizou as coisas erradas. E temos o dever de enfrentar isso. E fazer um novo país. E ensinar às novas gerações que vale a pena ser honesto".

A presidente da sessão interveio, mais uma vez, para colocar panos quentes na discussão, mas é sobre a ministra Cármen Lúcia, porém, que, mais uma vez, recai a (baixa) expectativa de que o indulto de Temer deixe de ser reeditado. Não pelas prerrogativas que desfruta mas, justamente, pelo poder que deixará de ter. No último trimestre do ano, a pauta do tribunal passará para um ministro (Dias Toffoli) da contrarrevolução garantista. Desprovida da presidência, a ministra deixaria de votar pelo peso do cargo e passaria a decidir com sua consciência. Só então, o tribunal, rachado ao meio, voltaria a ter uma maioria que não vê graça na tragédia do presidente.

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