Lula diz que juízes devem se ‘ater aos autos’, e defesa tenta prescrição
Cleide Carvalho, Dimitrius Dantas / O Globo
-PORTO ALEGRE E SÃO PAULO- O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva chegou ontem de jatinho a Porto Alegre e discursou para militantes do PT e de movimentos sociais. Em tom diplomático, Lula afirmou que não falaria do processo, nem da Justiça. Disse acreditar que os desembargadores o julgarão pelos autos do processo, não por suas convicções políticas.
— Eu não vou falar do meu processo. Não vou falar da Justiça. Primeiro que eu tenho advogados competentes que já provaram a minha inocência Segundo, porque eu acredito que aqueles que vão votar deverão se ater aos autos do processo e não a convicções políticas de cada um. Terceiro porque eu tenho vocês — discursou aos simpatizantes do PT.
Lula, no entanto, não abriu mão das críticas.
— Duvido que neste país tenha um magistrado mais honesto do que eu — afirmou, reforçando um discurso que vem adotando há tempos, ao mesmo tempo em que mandou o recado de que não precisa do mercado (financeiro), mas de empresas produtivas.
Os petistas estimaram o público em 70 mil, enquanto as autoridades avaliaram que 30 mil pessoas participaram do evento.
Na véspera do julgamento, a defesa de Lula lançou mão de um argumento até então não utilizado durante todo o processo. Os advogados entraram com pedido de prescrição para o crime de corrupção.
A acusação diz que o crime de corrupção aconteceu em dois momentos, quando a OAS assumiu as obras do edifício Solaris, em 2009, e quando a empreiteira fez a reforma do tríplex para Lula, em 2014. A corrupção prescreve quando o tempo entre o ato e a denúncia passa de 16 anos, pena máxima prevista para esse crime. Como Lula tem mais de 70 anos, o tempo cai pela metade: oito anos.
Segundo especialistas ouvidos pelo GLOBO, a estratégia adotada pelo grupo do advogado Cristiano Zanin Martins tem base legal, sobretudo se os desembargadores não aumentarem a sentença de nove anos e meio de prisão do juiz Sergio Moro, da primeira instância.
Os advogados de Lula sustentam que o crime de corrupção supostamente cometido por Lula teria ocorrido em outubro de 2009, quando a OAS assumiu a propriedade do condomínio da Bancoop. No entanto, a denúncia foi feita em 2016, dentro do prazo de oito anos, o que, em tese, impediria o processo de extinção.
A defesa, porém, quer que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) calcule a prescrição com base na pena aplicada por Moro: seis anos por corrupção (os outros três anos e meio se referem ao crime de lavagem de dinheiro).
Hoje, esse cálculo baseado na pena só é feito após o processo ser transitado em julgado, ou seja, após a decisão final no Supremo Tribunal Federal (STF), quando todos os recursos são esgotados. Apenas se a pena aplicada pelos ministros for menor do que oito anos, a prescrição cai para 12 anos.
Para o professor da Faculdade de Direito da USP Pierpaolo Cruz Bottini, os desembargadores não devem vão reconhecer a prescrição já nessa instância:
— Se o TRF entender que o crime ocorreu apenas em 2009, estará prescrito. Mas apenas no momento em que houver decisão definitiva é que esse argumento (da defesa) faz sentido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário