Avanço da judicialização e do ativismo dos juízes decorre da omissão dos outros Poderes
São recorrentes as críticas dos políticos à judicialização e ao ativismo judicial. Há razões objetivas, mas, primeiro, é preciso ponderar que o arranjo institucional contempla amplas possibilidades para socorro em juízo, como também permite um modo expansivo, proativo, dos juízes interpretarem a Constituição.
São fenômenos recentes, no debate político nacional, as conotações negativas da judicialização e do ativismo, ou a falta de exercício de autocontenção do Judiciário. A censura tem permeado dois em cada três discursos feitos na Câmara e no Senado.
É salutar a crítica parlamentar a iniciativas como a do Supremo Tribunal Federal quando legitimou a multiplicação de partidos — hoje são 35 com registro oficial, embora não se conheçam 35 ideologias. Da mesma forma, há coerência nos protestos contra a judicialização da saúde.
O óbvio, ululante, evita-se reconhecer: o avanço da judicialização e do ativismo dos juízes decorre da omissão dos outros Poderes.
Caso exemplar é o da controvérsia sobre a prisão em segunda instância. O Judiciário por muito tempo adotou o princípio como válido. Na década passada, mudou o entendimento. Em outubro de 2016, voltou a legitimar a prisão de réus condenados após julgamento em colegiados.
Desde o início deste ano há uma pressão relevante para que o Supremo julgue a questão pela quarta vez. Agora a motivação é o nome na capa do processo: Luiz Inácio Lula da Silva, líder do PT, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção.
Na semana passada, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, anunciou uma intervenção do novo Congresso, via emenda constitucional, para resolver a questão da prisão em segunda instância. Cabe perguntar: por que o Legislativo já não o fez?
Cabe, ainda, arguir as razões pelas quais os partidos se tornaram plantonistas nos protocolos do Judiciário, usando-os em conflitos de toda natureza, inclusive em temas naturais, peculiares, regimentais e da prerrogativa da Câmara e do Senado.
Como não existe vácuo em política, o espaço aberto pelo Legislativo acaba sendo ocupado pelos demais Poderes. Veja-se o caso do Orçamento da União. Elaborá-lo e fiscalizá-lo é razão da existência, o que define o papel republicano do Legislativo — como exemplifica, com extremo zelo, o Congresso dos Estados Unidos.
No caso brasileiro, os parlamentares se restringem ao carimbo na proposta do governo ou do Judiciário, com inserções episódicas, em geral patrimonialistas.
Há pelo menos vinte anos debate se o tópico dos supersalários na Justiça e no Ministério Público. Até hoje não houve uma decisão legislativa.
Em boa medida, as críticas dos políticos à judicialização e ao ativismo judicial servem de biombo aos interesses de políticos e de partidos, que transferem o ônus das decisões a juízes dispostos ao protagonismo.
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