Folha de S. Paulo
Racismo só se tornou crime inafiançável e
imprescritível com a Constituição de 1988
Injúria racial foi equiparada ao crime de
racismo apenas em 2023
Por incrível que pareça, até meados do século
20 qualquer um podia recusar atendimento, serviço, hospedagem, ingresso em
estabelecimento comercial a uma pessoa negra pelo mero
fato de ela ser negra e não dava nada no Brasil.
É isso mesmo. A primeira legislação
brasileira que enfrentou atos excludentes e corriqueiros motivados por puro
preconceito de raça ou de cor na nossa fajuta "democracia racial"
está completando 75 anos nos próximos dias.
Trata-se da Lei Afonso Arinos (Lei 1.390/1951), promulgada em 3 de julho —data em que atualmente é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.
Voltando ao passado, o deputado Afonso Arinos
de Melo Franco, autor da lei, categorizou as práticas resultantes do
preconceito de cor como contravenção penal, ou seja, infração de menor
potencial ofensivo. Ao menos dois fatos, ambos ocorridos nos idos de 1950,
estão associados à essa iniciativa parlamentar.
Primeiro: a pressão do movimento negro, que
por meio do 1º Congresso do Negro Brasileiro (organizado por Abdias do
Nascimento), no Rio de Janeiro, reuniu intelectuais e ativistas para formular
políticas de igualdade racial.
Segundo: a enorme repercussão internacional
negativa em torno das ofensas racistas proferidas a Katherine Dunham, famosa
bailarina e coreógrafa afro-americana, que durante uma turnê no Brasil teve
negada a hospedagem em um hotel de luxo de São Paulo.
Apesar de não tratar diretamente do racismo,
a lei Afonso Arinos instituiu o debate jurídico sobre essa deformação moral e
cívica que assola o nosso país.
Contudo, foram necessários 37 anos de luta
dos movimentos sociais negros para que o racismo fosse considerado um crime
inafiançável e imprescritível, coisa que só ocorreu com a Constituição Federal
de 1988.
A regulamentação veio com a chamada Lei Caó
(Lei 7.716/1989), referência ao autor da proposta, o advogado e deputado
constituinte Carlos Alberto de Oliveira. Recentemente, em 2023, a injúria
racial foi equiparada ao crime de racismo (Lei 14.532).

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