Valor Econômico
STF quer evitar uma avalanche de processos capaz de dominar a agenda de 2027
O turbilhão no qual foi envolvido o Supremo
Tribunal Federal (STF) deixou em segundo plano uma iniciativa crucial de seu
presidente, o ministro Edson Fachin, para tentar reduzir o potencial
contencioso envolvendo a reforma tributária do consumo.
Poucos discordam que a aprovação da reforma, ocorrida após mais de três décadas de idas e vindas, foi um feito histórico. Ela deve finalmente simplificar o que se acostumou a chamar de “manicômio tributário”, o emaranhado de regras e impostos que por anos atrapalhou empreendedores e travou o desenvolvimento nacional.
Economistas a festejam, devido ao seu
potencial efeito positivo sobre o crescimento do Produto Interno Bruto e a
atração de investimentos. O Fundo Monetário Internacional (FMI), por exemplo,
chegou a estimar que ela, ao eliminar ineficiências, aumentaria o nível do PIB
em 6% a 11% ao longo da transição (2026 a 2033), ante um cenário sem reforma.
Mas o risco de judicialização tem preocupado magistrados, advogados, autoridades
e, claro, o contribuinte que eventualmente precisará recorrer à Justiça.
Não custa lembrar. Entre outros pontos, a
reforma prevê a extinção de cinco tributos (ISS, ICMS, IPI, Cofins e PIS) e
cria outros dois impostos sobre o consumo: a Contribuição sobre Bens e Serviços
(CBS) no âmbito federal e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência
compartilhada entre Estados, municípios e Distrito Federal. CBS e IBS seguirão
o modelo de tributação sobre o valor agregado, o IVA, e incidirão sobre bens e
serviços uma única vez ao longo da cadeia de produção.
Os alertas começaram a surgir desde a
promulgação da reforma. E continuam agora, durante o processo de
regulamentação. Tendem a crescer.
Houve quem apontasse, ainda em 2024 no âmbito
do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o risco de saturação e desorganização
dos trabalhos do Poder Judiciário. Já existia uma preocupação com a dispersão
da jurisprudência e o risco de desequilíbrios competitivos, além da necessidade
de garantir o direto ao recurso, ao contraditório e à ampla defesa.
Em outra frente, o Valor vem mostrando a
preocupação de empresas e advogados. Recentemente, uma reportagem anotou que 22
temas da reforma tributária ainda precisam ser devidamente regulamentados, de
forma conjunta, pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Foram
elencados pontos como a emissão de notas fiscais, o “split payment” e o
conceito de valor de mercado, entre outros. Isso sem falar na expectativa de
aumento da carga tributária e do Imposto Seletivo, cuja proposta ainda nem foi
enviada ao Congresso.
Mas esse não é um assunto que pertence apenas
a um horizonte de longo prazo. Como também já mostrou o Valor, há a expectativa de que
o plenário do Supremo Tribunal Federal se depare, ainda nesta semana, com os
primeiros processos que discutem especificamente pontos da reforma tributária
do consumo.
Um levantamento do escritório Mannrich e
Vasconcelos Advogados cita que as ações em pauta questionam as regras para o
uso da alíquota zero do Imposto e da Contribuição sobre Bens e Serviços na
compra de veículos por pessoas com deficiência e pessoas com transtorno do
espectro autista (TEA). De acordo com o levantamento, também já foram
judicializados requisitos exigidos de comerciais exportadoras para a suspensão
de IBS sobre suas vendas, os benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus e
aqueles concedidos à comercialização de agrotóxicos, ponto que foi definido
pelo Supremo em ação mais abrangente. Especialistas ainda apontam a
possibilidade de questionar se a imunidade da Casa da Moeda alcança seus
insumos.
Em um desses casos, aliás, os autores
obtiveram decisões divergentes, ao protocolar petições sobre o mesmo assunto em
diferentes endereços. Não é sem justificativa, portanto, que no STF se quer
evitar uma avalanche de processos capaz de dominar a agenda de 2027.
Nesse contexto, um objetivo é dar
racionalidade procedimental e definir competências. Em outras palavras, decidir
se determinado juiz ficará responsável, caso a ação entre num município
específico, e se ele será competente para julgar todos os processos sobre o
assunto que surgirem. Ou, então, se o processo deve seguir para Brasília. Neste
caso, vai para o STJ ou ao STF?
Atualmente, há três propostas sobre a mesa.
Uma é criar uma espécie de competência tributária exclusiva na Justiça Federal,
aproveitando a estrutura já existente, para tratar dos tributos estaduais. Os
Estados resistem. Por sua vez, eles não querem perder essa competência e
pretendem afastar a Justiça Federal da discussão, mantendo-a no âmbito local. A
terceira via é uma espécie de “fast track”, que daria preferência aos litígios
tributários. STJ e o STF, eventualmente, teriam prazos para se debruçarem sobre
esses casos.
A expectativa é que Fachin receba um
compilado das discussões em andamento na área técnica da Corte, que colheu
recentemente contribuições da sociedade civil e de partes interessadas. Com o
material em mãos, o presidente do Supremo deve avaliar a necessidade de formulação
de uma proposta legislativa que trate dessas competências. Em caso positivo,
irá apresentá-la à cúpula do Congresso.
Esse trabalho ganha menos atenção do que as
discussões sobre o necessário código de ética para o STF, o urgente fim dos
penduricalhos e a reforma do sistema de Justiça - iniciativas também tocadas
pelo presidente do Supremo desde que tomou posse. Mas é fundamental para
assegurar que os potenciais ganhos com a reforma tributária sejam de fato
obtidos.

Nenhum comentário:
Postar um comentário