quinta-feira, 14 de julho de 2011

Obras na Serra foram feitas sem contratos

Relatórios do Tribunal de Contas da União (TCU) revelam que, até maio deste ano, quatro meses depois da tragédia da Região Serrana, a Secretaria estadual de Obras não havia apresentado nenhum contrato, apesar de os trabalhos terem começado

Obras pagas e nada de contratos

Quatro meses depois, estado ainda não tinha apresentado documentos cobrados pelo TCU

Antônio Werneck

Relatórios de técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU) revelam que, até maio deste ano, quatro meses depois das enxurradas que mataram mais de 900 pessoas na Região Serrana, a Secretaria estadual de Obras não havia apresentado qualquer documento sobre as ações emergenciais, pagas com recursos federais, para a recuperação dos municípios atingidos. Nenhum contrato foi apresentado, assim como nomes de empresas, razões para escolhê-las, valores pagos, base de preços usada, comprovação de serviços executados e número dos processos de dispensa de licitação.

O TCU garantiu que o procedimento do estado foi ilegal e feriu a Lei de Licitações (8.666/93). Segundo técnicos, mesmo em situações de emergência, quando há dispensa de licitação, contratos precisam ser formalizados.

- Podemos até admitir em situações de extrema gravidade, como os acontecimentos do início do ano na Região Serrana, que as empresas tenham começado a trabalhar sem contrato formalizado. Mas, passado um mês, manter o contrato verbal é ilegal e fere a legislação - afirmou Osvaldo Vicente Cardoso Perrout, secretário do TCU no Rio.

Documentos ainda serão analisados

Segundo o TCU, somente na semana passada o estado enviou um lote de documentos, que ainda serão analisados. Entre as empresas que foram beneficiadas com dispensa de licitação e verbas do governo federal repassadas ao estado estão Andrade Gutierrez, Camargo Correa e Delta Construção, para citar as maiores. Outras 22 também receberam recursos.

Para o subsecretário estadual de Obras, Hudson Braga, não houve ilegalidade. Ele disse que prestou todas as informações ao TCU e ao Ministério Público Federal:

- Precisamos lembrar que foi a maior catástrofe natural da história do Brasil. Diante do caos e da magnitude da tragédia, o governo teve que prontamente prestar assistência às vítimas, o que se iniciou no dia seguinte. Não havia tempo hábil, sob pena de deixar milhares de pessoas em risco de vida, para formalizar a contratação seguindo integralmente os trâmites da lei 8.666/93. Não havia outra forma de contratar as empresas que não fosse pelos meios mais céleres.

Segundo ele, nessas situações "os pagamentos dos serviços são formalizados através de termo de ajuste de contas":

- Nenhuma empresa foi beneficiada. As empresas envolvidas receberam pagamento pelos serviços que efetivamente foram prestados. Pela própria sistemática da legislação estadual, os termos de ajuste de contas só podem ser formalizados após a prestação do serviço.

Recursos foram repassados pelo Ministério da Integração Nacional para contas do governo estadual e de sete municípios da Região Serrana atingidos. Foram R$70 milhões para o estado e R$30 milhões diretamente para os municípios: Friburgo (R$10 milhões); Teresópolis e Petrópolis (R$7 milhões cada); e Sumidouro, Areal, Bom Jardim e São José do Vale do Rio Preto (R$1,5 milhão cada).

O procurador Marcelo Medina, do MPF de Friburgo, disse que instaurou inquérito civil público para verificar a lisura dos contratos do governo estadual para a região. Segundo ele, como o estado não enviou informações e contratos, fica difícil saber hoje se os serviços foram de fato executados.

- As empresas começaram a trabalhar sem contrato prévio que definisse o preço. A lei estabelece que o valor teria que ser definido com pelo menos outras três empresas, levando em conta a cotação do mercado e a melhor oferta. Isso prejudicou a lisura das ações do estado, pondo em questão a confiabilidade dos documentos apresentados- disse Marcelo.

FONTE: O GLOBO

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