Assessoria PPS
O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), ingressou, nesta quarta-feira (18), com representação na Comissão de Ética da Presidência da República solicitando investigação de encontro privado entre o ministro da Justiça, Eduardo Cardozo, com o advogado da UTC Engenharia, Sérgio Renault, e o também advogado Sigmaringa Seixas. Para Bueno, as reuniões não seguiram os preceitos éticos da administração pública federal e levantam suspeitas, já que Cardozo é responsável pela Polícia Federal que investiga empreiteiras envolvidas na Operação Lava Jato.
No documento, Rubens Bueno ressaltou que, conforme publicado pela imprensa, as reuniões teriam sido informais e não constam na agenda oficial do ministro. O deputado destacou que o encontro fere o Decreto 4334/02, que dispõe sobre audiências concedidas a particulares.
“A violação é clara já que não houve pedido formal de reunião com a identificação do requerente e o assunto que seria tratado pelo mesmo, por exemplo. Além disso, o decreto deixa claro que as audiências sempre devem ter caráter oficial, ainda que sejam realizadas fora do local de trabalho, e que o agente público deverá estar acompanhado de, pelo menos, outro servidor público. O que não ocorreu.”, disse.
Rubens Bueno considerou grave o encontro porque Cardozo teria repassado informações importantes sobre a operação que investiga desvios bilionários na Petrobras. Para ele, o fato de o ministro da Justiça se reunir com representantes de empreiteiras suspeitas desmoraliza o País.
“Conforme divulgado pela imprensa, Cardozo teria garantido ao advogado da UTC que a investigação mudaria drasticamente de rumo após o carnaval e o desaconselhou a aceitar acordo de delação premiada para os seus clientes. Imagine a gravidade dessa situação: o ministro da Justiça envolvido com advogados de empresas questionadas e investigadas pela Polícia Federal. A que ponto chegamos?”, questionou.
O parlamentar afirmou que a gravidade da situação exige uma resposta imediata das autoridades competentes. Para ele, Cardozo deveria tomar a iniciativa e se demitir do cargo.
“Essa relação de promiscuidade do PT não tem limite para nada. O ministro da Justiça é quem deveria preservar a lei e, de repente recebe advogados de empreiteiras investigadas no escândalo da Petrobras? Todo mundo apurando e ele toma esse tipo de atitude? Ou assume uma atitude mais digna ou pede para sair do ministério, já que Dilma não demite ninguém”, criticou.
Veja abaixo a íntegra da representação:
"Excelentíssimo Senhor Américo Lacombe, Presidente da Comissão de Ética da Presidência da República
Rubens Bueno, brasileiro, casado, Deputado Federal (PPS/PR), com endereço funcional no gabinete 623, Anexo IV, da Câmara dos Deputados, vem, respeitosamente, à presença desta D. Comissão, para formular a presente denúncia em face do Senhor Ministro de Estado da Justiça, José Eduardo Cardozo, pelos fatos e fundamentos adiante expendidos:
O Código de Conduta da Alta Administração Federal tem, entre suas diversas finalidades, a de preservar a imagem e a reputação do administrador público, com vistas a garantir as lisura e ética necessária para quem esteja ocupando cargo na Administração Pública Federal, conforme estabelecido em seu art. 1º, inciso III.
Entretanto, conforme amplamente divulgado pela imprensa, o denunciado tem recebido – de forma informal, sem constar em sua agenda de encontros oficiais – o advogado da UTC Engenharia, Sr. Sérgio Renault, e o ex-deputado Sigmaringa Seixas. A UTC, como noticiado, é uma das empreiteiras envolvidas no esquema de corrupção da Petrobras, e também está sob investigação pela Operação Lava-Jato.
Com o propósito de acalmar as empreiteiras envolvidas na Operação da Policia Federal, o Sr. José Cardozo, a quem está subordinada a Polícia Federal, garantiu ao advogado da UTC que a investigação mudaria drasticamente de rumo após o carnaval. Além disso, fez algumas considerações com o Sr. Sérgio Renault, desaconselhando-o a aceitar o acordo de delação premiada.
O art. 3º do Código de Conduta da Alta determina o seguinte:
“Art. 3o No exercício de suas funções, as autoridades públicas deverão pautar-se pelos padrões da ética, sobretudo no que diz respeito à integridade, à moralidade, à clareza de posições e ao decoro, com vistas a motivar o respeito e a confiança do público em geral.”
Ora, resta evidente que, ao ditar como será a continuação da Operação Lava-Jato, utilizando-se do cargo de Ministro da Justiça que ocupa, bem como aconselhar o advogado da empresa investigada a recuar no acordo delação premiada, o denunciado está infringindo o Código de Conduta. Isso porque não fica claro a posição deste: como Ministro da Justiça, deveria buscar sempre o cumprimento da lei e a punição dos acusados no maior esquema de corrupção do País; entretanto, como companheiro, opta por conselhos que dificultarão a apuração de crimes e a identificação de responsáveis na Operação Lava-Jato.
Além disso, ressalta-se que houve violação ao Decreto n. 4334/2002, que dispõe sobre audiências concedidas a particulares por agentes públicos.
De acordo com o art. 2º,
“O pedido de audiência efetuado por particular deverá ser dirigido ao agente público, por escrito, por meio de fax ou meio eletrônico, indicando:
I - a identificação do requerente;
II - data e hora em que pretende ser ouvido e, quando for o caso, as razões da urgência;
III - o assunto a ser abordado; e
V - a identificação de acompanhantes, se houver, e seu interesse no assunto.”
Logo em seguida, o art. 3º dispõe:
“As audiências de que trata este Decreto terão sempre caráter oficial, ainda que realizadas fora do local de trabalho, devendo o agente público:
I - estar acompanhado nas audiências de pelo menos um outro servidor público ou militar; e
II - manter registro específico das audiências, com a relação das pessoas presentes e os assuntos tratados.”
No entanto, como admitido pelo próprio denunciado, o encontro com o advogado e o ex-deputado – que foi extraoficial – teve como pauta supostas irregularidades alegadas pelo advogado da empreiteira investigada pela Polícia Federal.
Por fim, conclui-se que o denunciado, ocupante do cargo de Ministro da Justiça, faltou com o decoro e a clareza de posições exigidos pelo Código de Conduta ao ditar os passos a serem tomados pela operação e aconselhar o advogado da empreiteira investigada a recuar no acordo de delação premiada. Violou, também, o Decreto nº 4334/2002, ao reunir-se com particulares extraoficialmente, sem tornar público o assunto a ser abordado e manter o registro específico da audiência.
Ante o exposto, no exercício do direito constitucional de petição (art. 5º, inciso XXXIV, ‘a’) o denunciante vem perante esta Douta Comissão de Ética para narrar os fatos acima descritos e requerer a abertura de processo para a apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Conduta da Alta Administração Federal, a fim de que, diante da comprovação de tais violações legais, sejam tomadas as providências previstas no art. 17 do Código de Conduta; inclusive o aconselhamento de demissão do Sr. José Eduardo Cardozo do cargo de Ministro da Justiça.
Pede deferimento.
Brasília, 18 de fevereiro de 2015.
Rubens Bueno
Deputado Federal (PPS-PR)"
Nenhum comentário:
Postar um comentário