• Fernando Baiano, pivô do cerco ao presidente da Câmara, afirmou à Procuradoria-Geral da República que 'esta ideia' partiu de Eduardo Cunha; o lobista Julio Camargo disse que a doação não se concretizou 'em razão dos limites de faturamento/doação impostos pela legislação eleitoral'
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso, Mateus Coutinho, Andreza Matais e Fábio Fabrini – O Estado de S. Paulo
O lobista Fernando ‘Baiano’ Soares, apontado como operador de propinas do PMDB, afirmou à Procuradoria-Geral da República, em delação premiada, que o presidente da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) pediu propina em forma de doação eleitoral para o partido. As declarações de Baiano foram prestadas no dia 10 de setembro de 2015 , agora juntadas a pedido de novo inquérito contra Cunha, encaminha pela PGR ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A sugestão de Eduardo Cunha teria sido feita em 2012, ano das eleições municipais. O modelo recomendado pelo presidente da Câmara é o mesmo que a Operação Lava Jato atribui ao PT. O ex-tesoureiro petista João Vaccari Neto, já condenado a 15 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, teria exigido propina para sua agremiação em forma de doação eleitoral.
Segundo o delator, o lobista Julio Camargo estava atrasando o pagamento de propina sobre contrato do navio-sonda Vitória 10000, da Petrobrás.
Julio Camargo atuava como representante de multinacionais perante a Petrobrás. Ele escancarou o capítulo relativo à propina do presidente da Câmara.
“Julio Camargo começou a dizer que estava tendo dificuldade para disponibilizar dinheiro em espécie para pagar Eduardo Cunha; que, então, o depoente (Fernando Baiano) sugeriu que Julio Camargo fizesse uma doação oficial para Eduardo Cunha ou para o PMDB; que esta ideia em verdade partiu do próprio Eduardo Cunha”, afirmou Fernando Baiano. “Julio Camargo disse que não tinha como fazer a doação, em razão dos limites de faturamento/doação impostos pela legislação eleitoral.”
Eduardo Cunha já foi denunciado pela Procuradoria-Geral da República, por corrupção e lavagem de dinheiro. O presidente da Câmara defende enfaticamente o modelo de doação de empresas a campanhas políticas.
Ainda segundo o operador do PMDB – condenado a 16 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro do esquema Petrobrás -, em 2012, ‘que era mais uma vez ano eleitoral, Eduardo Cunha passou a pressionar o depoente para cobrar Julio Camargo’.
As revelações de Fernando Baiano, divididas em vários depoimentos à Procuradoria-Geral da República, confirmam os relatos anteriormente dados pelo lobista Julio Camargo, que afirmou ter sido pressionado por Eduardo Cunha, em 2011, por uma propina de US$ 5 milhões. Segundo o operador do PMDB, as cobranças da propina atrasada ‘foram feitas em reuniões pessoais com Eduardo Cunha’.
Fernando Baiano citou em sua delação o doleiro Alberto Youssef, peça central da Operação Lava Jato, que derrubou a rede de propinas no esquema Petrobrás. Youssef teria providenciado o pagamento de parte da propina em espécie.
“Nesta época, Julio Camargo já havia pago em tomo de R$ 4 milhões, que era o valor recebido de Youssef”, afirmou Baiano.
Em um trecho de um seus depoimentos, Fernando Baiano afirma que o total da propina era de US$ 10 milhões e que ela seria paga de ‘maneira parcelada’.
Como Julio Camargo atrasou essas parcelas, Fernando Baiano disse que ‘passou a cobrar’ o lobista. “Que, então, o depoente passou a cobrar Julio Camargo, não apenas os valores devidos a si, mas também para valores de Eduardo Cunha; Que o depoente queria, no entanto, que Julio Camargo resolvesse prioritariamente os débitos com Eduardo Cunha, até porque era ano eleitoral e havia a pressão dele; Que Julio Camargo começou a dizer que estava tendo dificuldade para disponibilizar dinheiro em espécie para pagar Eduardo Cunha; Que, então, o depoente sugeriu que Julio Camargo fizesse uma doação oficial para Eduardo Cunha ou para o PMDB; que esta ideia em verdade partiu do próprio Eduardo Cunha.”
Eduardo Cunha negou reiteradamente o recebimento de propinas no esquema Petrobrás.
O PMDB tem reiterado que jamais autorizou qualquer pessoa a agir em nome do partido.
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