• Conforme investigação, transação de US$ 34,5 mi da petrolífera na África irrigou 4 contas que têm como beneficiários o presidente da Câmara e sua mulher; depósitos chegaram a R$ 23,2 milhões
Beatriz Bulla - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Documentos enviados pelo Ministério Público da Suíça ao Brasil comprovam que um negócio de US$ 34,5 milhões fechado pela Petrobrás em 2011, no Benin, na África, serviu para irrigar as quatro contas no país europeu que têm como beneficiários o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e sua mulher, Cláudia Cordeiro Cruz.
O “giro do dinheiro”, como os investigadores denominam o caminho percorrido para chegar até a movimentação financeira do parlamentar, é considerado mais relevante em termos de provas do que o valor bloqueado pelas autoridades suíças em 17 de abril, no total de 2,468 milhões de francos suíços. Convertido em reais pela cotação dessa sexta, o valor chega a R$ 9,638 milhões.
As quatro contas de Cunha e da mulher receberam ao todo R$ 23,2 milhões, segundo o MP suíço. O caminho do dinheiro começa no pagamento da Petrobrás à Compagnie Béninoise des Hydrocarbures Sarl (CBH), que celebrou o negócio no Benin. A conta da empresa tem como titular o brasileiro Idalécio de Oliveira, que repassou US$ 31 milhões à Lusitania Petroleum Ltd, também de sua titularidade, que, por sua vez, destinou US$ 10 milhões ao empresário João Augusto Henriques.
Conforme revelou o Estado, Henriques, apontado como lobista do PMDB no esquema de corrupção na Diretoria Internacional da Petrobrás, disse em depoimento à Força Tarefa da Lava Jato, em Curitiba, que fez uma transferência bancária a um político no âmbito de um contrato da estatal para aquisição do campo no Benin.
O material suíço enviado à Procuradoria-Geral da República confirma cinco repasses feitos por Henriques para uma das contas em nome de uma das três offshores que têm Cunha como beneficiário, no valor total de 1,3 milhão de francos suíços. No total, Cunha abriu três contas em nome das offshores Orion SP, Netherton Investments Ltd e Triumph SP, todas no banco suíço Julius Baer. A primeira recebeu o dinheiro do operador do PMDB no mês seguinte ao negócio na África e alimentou as outras duas contas.
Um dos documentos usados pelo parlamentar para conseguir registrar as contas é o seu passaporte diplomático. No registro, consta ainda o endereço de Cunha na Barra da Tijuca, no Rio.
Além dos repasses de Henriques, as contas das offshores de Cunha receberam valores de chamadas “contas de custódia”, sediadas por exemplo na instituição financeira Merrill Lynch International.
A suspeita de investigadores é que estas sejam meras “contas de passagem”, utilizadas por exemplo para operadores viabilizarem a chegada do dinheiro ao destinatário final. Na última quarta-feira, a PGR recebeu os documentos. Extratos bancários, foram encaminhados em alemão ao Brasil e, as comunicações diplomáticas do Ministério Público suíço, em francês.
Investigadores brasileiros calculam em ao menos 15 dias o tempo para fechar a primeira etapa da análise das contas do parlamentar e decidir pela abertura de um inquérito perante o Supremo Tribunal Federal ou oferecimento direto de uma denúncia à Corte.
As autoridades suíças conseguiram bloquear apenas duas das quatro contas ligadas ao parlamentar. Isso porque o deputado encerrou as outras duas em abril e em maio do ano passado, após o início das investigações da Operação Lava Jato. Nos registros da Netherton Investments, que tem sede em Cingapura, a Suíça congelou 2,322 milhões de francos suíços. A conta é considerada a principal pelos investigadores.
Já a quarta conta ligada ao peemedebista, que também teve saldo bloqueado, tem a mulher de Cunha como titular e recebeu o nome fantasia de Kopek. O saldo em conta bloqueado neste caso foi de 146,375 mil francos suíços. As quatro contas foram abertas entre maio de 2007 e setembro de 2008. Anos antes, portanto, do recebimento dos valores oriundos do negócio da África.
Defesa. Em nota divulgada nessa sexta, advogados que fazem a defesa de Cunha afirmaram que o presidente da Câmara não teve acesso a “qualquer procedimento investigativo” e dizem “estranhar” a divulgação de informações protegidas por sigilo sendo que “a única autoridade com acesso a tais informações” seria o procurador-geral da República.
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