segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Patrões e empregados – Editorial | O Globo

• Lei acabará com risco jurídico, e isso ampliará este mercado para mais contratações

Na visão ideologizada, fantasiosa da terceirização, este modelo de contratação da mão de obra não passa de uma vilania de perversos capitalistas. O que não impede que a modalidade de contratação cresça, pois, afinal, ela se tornou inexorável pelo que representa em redução de custos, num mundo cada vez mais competitivo.

Por isso, é crucial regulamentar a terceirização, tipo de relação trabalhista em expansão à medida que ocorrem avanços tecnológicos, e, na esteira deles, muda a conformação das linhas de produção. As alterações ficam muito visíveis no setor de produtos eletrônicos, em que o fabricante, dono da marca e da tecnologia, contrata pelo mundo o fornecimento de componentes, com a própria montagem final sendo também descentralizada.

Imagine-se se, em cada fase desta produção, incidissem os custos de trabalhistas brasileiros — dos mais elevados do mundo. Nenhuma das grandes marcas deste setor existiria. Não teriam criado os milhões de empregos mundo afora — terceirizados ou por meio de acordos flexíveis semelhantes.

Há muito tempo tenta-se no Brasil regular o que já existe por força da vida real. Mas a resistência a qualquer modernização da legislação trabalhista, nos 13 anos de lulopetismo no poder, foi enorme. Foi necessário que, já em 2015, o crescimento rápido do desemprego convencesse a ainda presidente Dilma a lançar um programa a fim de tentar conter demissões, com a permissão de que patrões e empregados pudessem acertar entre si reduções de jornada e de salários — uma heresia na ótica da CLT —, para preservar postos de trabalho. Mesmo assim, um programa voltado às montadoras, e não para todos os setores, com é a nova versão, revista no governo Temer.

A duras penas um projeto foi aprovado na Câmara e mandado para o Senado. As empresas veem nesta regulamentação a possibilidade de acabar com o risco jurídico que pesa sobre elas. Porque há sempre a possibilidade de um juiz do Trabalho equiparar o terceirizado a qualquer outro funcionário da contratante. Isso significa ter de recolher todos os impostos e contribuições retroativos, e assinar a carteira do terceirizado.

Há casos que envolvem centenas de milhões de reais em tramitação nas altas Cortes sobre isso. O ponto central da discussão é se é possível terceirizar “atividade-fim”. Há uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que proíbe, mas não define o que é “atividade-fim”. Fica tudo a depender da cabeça do juiz.

O projeto que se encontra no Senado equaciona esta questão, reforçando as garantias dos direitos dos terceirizados. O contratante, por exemplo, assumirá todos eles, caso a empresa de terceirização não o faça.

Haverá um aumento de custo, mas empresários alegam ser melhor do que conviver com o risco jurídico. O Senado deveria aproveitar o ciclo de reformas e aprovar o projeto. Ajudará patrões e empregados.

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