Reforma vai no sentido correto, por reduzir a tutela do Estado sobre o trabalhador
Aproveitou-se o espaço político aberto pela mais grave crise econômica de que se tem registro, para se tentar algumas reformas estratégicas. A mais importante delas a fim de se alcançar algum equilíbrio fiscal, imprescindível para a economia voltar a crescer em bases saudáveis, a da Previdência, encalhou na crise política. Mas foi possível modernizar-se, enfim, em boa medida, a arcaica legislação trabalhista. Sob protestos de grupos que sempre se beneficiaram da tutela que o Estado passou a exercer sobre os trabalhadores, a partir da era Getulio Vargas, responsável pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), feita em 1943, sob inspiração da Carta del Lavoro, do fascismo de Mussolini.
Num exame da História, pode fazer algum sentido que em um país com a maior parte da população ainda no campo, em atividades agrícolas, e com uma indústria incipiente, mas em expansão, haja uma legislação rígida para proteger a mão de obra que migra para as cidades em busca de empregos mais bem remunerados e seguros.
Sua manutenção, porém, nos termos em que foi desenvolvida numa fase pré-industrial do Brasil, constituiu-se um desatino, que, com o passar do tempo, em vez de proteger o trabalhador, passou a prejudicá-lo. E de várias formas. Uma delas, pelo fato de a CLT, devido ao custo que passou a representar para o empregador, passar a ser um desestímulo ao emprego formal. Em tempos recentes, calculou-se que, em setores industriais, para cada R$ 100 pagos ao funcionário a empresa gastava outros R$ 100 em encargos de toda ordem.
Por óbvio, a CLT passou a ser um fator de incentivo ao emprego informal. Tanto que, mesmo quando a economia ficou bastante aquecida, no início da década, devido aos estímulos em excesso dados pelos governos Lula e Dilma, a informalidade não ficou muito longe de 50% do mercado de trabalho.
O engessamento imposto pela CLT às relações trabalhista passou a entulhar a Justiça do Trabalho — o Brasil deve ser o país em que há mais processos trabalhistas no mundo —, o que implica custos a mais para o empregador. Que, lógico, prefere não empregar conforme a lei.
O ponto central da reforma recém-aprovada é a legalização de entendimentos entre patrões e empregados, mesmo que contrariem dispositivos da CLT, ressalvados alguns direitos (férias, FGTS, por exemplo).
É simples, mas, no Brasil ainda varguista, representa uma revolução. O avanço é complementado pela regulação da terceirização, para reduzir o risco jurídico em torno deste tipo de contrato de trabalho, inexorável em um mundo muito diferente daquele da década de 1940.
A questão é que a modernização ocorrida no Brasil atropelou a CLT e, assim, forçou uma grande informalização no mercado de trabalho. Na era do “home-office”, das linhas globais de produção, da automação crescente, as regras que regulam as relações de trabalho precisam ser simples e flexíveis. É o que se pretende a partir desta reforma.
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