sábado, 9 de fevereiro de 2019

Marcelo Calero adverte para risco de crime se Toffoli interferir em favor de Gilmar Mendes

- Portal do PPS

O deputado federal Marcelo Calero (PPS-RJ) afirmou nesta sexta-feira (8) que o presidente do Supremo Tribunal Federal, Dias Toffoli, corre o risco de prática de crime caso interceda em favor do seu colega de Corte, ministro Gilmar Mendes, no procedimento aberto pela Receita Federal para identificar supostos “focos de corrupção, lavagem de dinheiro, ocultação de patrimônio ou tráfico de influência” relativos a Gilmar e a mulher, Guiomar Mendes.

A afirmação do parlamentar do PPS foi registrada em seu perfil numa rede social.

“Curiosa a indignação de Toffoli. Quer dizer que Ministro do STF não pode ser alvo de auditoria da Receita? São seres especiais dentro de nossa República? Aliás, lembremos a Toffoli que qualquer tentativa de interferir no caso para favorecer Mendes pode constituir crime”, comentou no Twitter.

A imprensa informa que o presidente do Supremo pediu ao ministro da Economia, Paulo Guedes, à procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e ao secretário da Receita Federal, Marcos Cintra, que adotem “providências cabíveis” em torno de uma apuração conduzida por auditores fiscais da Receita Federal contra Gilmar Mendes e familiares.

A intervenção de Toffoli, de acordo com os jornais, atendeu a um pedido do próprio Gilmar Mendes.

#CPI LavaToga
Marcelo Calero acrescentou ainda ao seu post a hastag #CPI LavaToga, numa referência ao pedido de abertura da Comissão Parlamentar de Inquérito solicitado pelo senador do seu partido, Alessandro Vieira (SE). O pedido de CPI, que já conta com as assinaturas para sua criação, propõe que seja investigado o desrespeito ao princípio do colegiado; a diferença do tempo de tramitação de pedidos, a depender do interessado; e a participação de ministros em atividades econômicas incompatíveis com a Lei Orgânica da Magistratura.

O colegiado também terá a tarefa de averiguar o abuso de pedidos de vista ou expedientes processuais para retardar ou inviabilizar decisões de plenário, a diferença do tempo de tramitação de pedidos a depender do interessado e o excesso de decisões contraditórias para casos idênticos.

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