Folha de S. Paulo
É possível que o total de recursos públicos
cuja destinação foi indevida seja ainda maior
A democracia brasileira vem sofrendo abalos
de fontes e magnitudes variadas. Alguns, orquestrados nos bastidores, só têm se
tornado públicos em razão de investigações policiais. Outros, praticados às
claras, são mais fáceis de identificar.
É o caso da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 9/2023, em tramitação
no Congresso Nacional para mudar as regras de eleições pretéritas e perdoar
ilegalidades cometidas com dinheiro público por partidos políticos dos mais
diversos matizes ideológicos.
Na semana passada, a Folha divulgou que, no pleito de 2022, candidatos pretos e pardos deixaram de receber R$ 741 milhões e mulheres, outros R$ 139 milhões. Tudo em razão do descumprimento das cotas de gênero e de raça previstas na legislação eleitoral vigente.
São cifras impressionantes, mas é possível
que o total de recursos cuja destinação foi indevida seja ainda maior. Por
falta de um sistema unificado de controle nacional da execução das multas
condenatórias, não há um número oficial sobre o tamanho do rombo que a "PEC da Anistia" representará caso seja
aprovada.
Quando um partido ou pessoa é condenada a
devolver dinheiro público, atualmente a informação permanece dentro de cada
processo. Essa dinâmica impede, por exemplo, que se saiba com precisão qual candidato recebeu o
maior número de multas por propaganda irregular. Além disso, a Justiça
Eleitoral não controla quais débitos permanecem pendentes.
Para enfrentar essa situação, o TSE aprovou
minuta de resolução que faculta ao Ministério Público Eleitoral a execução de
multas eleitorais, sanções e penalidades pelo descumprimento de decisões
judiciais, e centraliza o controle do fluxo das cobranças no Tribunal Superior,
que deverá implantar um sistema eletrônico. Fruto de um debate iniciado em
2018, a iniciativa é urgente e necessária, mas de nada adiantará se estivermos
à mercê de um Congresso que legisla em causa própria, até contra o Estado
Democrático de Direito.
Um comentário:
Concordo.
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