sábado, 29 de agosto de 2026

O espetáculo dos vazamentos, por Pedro Serrano

CartaCapital

Eles são sempre seletivos e visam interferir, não é de hoje, no processo eleitoral

Os vazamentos de dados sigilosos de investigações criminais banalizaram-se. Apenas para ficarmos nos eventos mais recentes, os casos Master e o relativo a Fábio Luís Lula da Silva são objeto de intenso vazamento de informações que deveriam ser sigilosas, bem como de cuidadoso tratamento.

O vazamento é, curiosamente, sempre seletivo. Constrói-se todo um raciocínio não com base em investigação que se tenha lido, em documentos que se tenha visto. Baseia-se, ao invés, em dado específico especialmente selecionado com determinado propósito, razão pela qual sempre levam a conclusões equivocadas. Passamos a discutir fatos com base em notícias oriundas de vazamentos seletivos. A discussão pública muitas vezes é paralela e distinta daquela que tramita nos autos e instâncias próprios.

Quem sai perdendo é também o sistema de Justiça. Os investigados podem ser inocentados por não haver prova alguma ou porque a versão para a mídia desmontou-se no correr das investigações. Como consequência, fica parecendo que a Justiça não investigou, foi indevidamente leniente. Por esses motivos, os vazamentos são sempre ruins. Não é de hoje que eles ocorrem para interferir em processos eleitorais e para destruir a vida de ­determinadas personagens.

Quando o vazamento ocorre por agentes públicos, há duas dimensões imediatas. Uma é a falta disciplinar grave. O responsável pode e deve perder o cargo. É uma “traição da polícia”. O policial que faz isso vai contra o papel da instituição. A segunda dimensão é sofrer específica ação penal.

A relação entre o interesse jornalístico de divulgar e a negligência da autoridade de vazar informações é um equilíbrio absolutamente difícil. É uma grande questão do mundo democrático hoje, não só do Brasil. É direito do jornalista, tendo acesso a uma informação que julgue de interesse público, divulgar. E isso tem de ser intangível. Não é um direito absoluto. Ele não pode usar da profissão de jornalista, bem como do sigilo de fonte, para praticar crimes. Mas é um direito a ser garantido nos limites da Constituição. Se o jornalista paga o agente público para vazar informação, comete um crime de corrupção ativa, e o agente público, de corrupção passiva. Já o agente público que vaza informações comete crime. São coisas diferentes. O agente público pode e deve ser investigado. Sigilo de fonte é uma proteção do jornalista, da profissão. Ou seja, o jornalista não pode ser investigado. As fontes suspeitas, sim. Vivemos atualmente no Brasil uma experiência interessantíssima, na qual se preserva o direito do jornalista de divulgar e, ao mesmo tempo, se investiga quem vaza. O que não pode haver é o contrário.

A sociedade democrática é complexa, nos termos propostos por Niklas Luhmann. A sociedade democrática é um grande sistema de comunicação, composto de subsistemas. O subsistema de comunicação social é um determinado. O subsistema de Justiça é outro. Esses subsistemas possuem autonomia no plano lógico, mas são relacionados no plano semântico-pragmático. Cada um possui a sua lógica. A lógica da imprensa é a lógica da notícia-não notícia. A lógica do sistema de Justiça é a lógica do lícito-ilícito.

O espetáculo relacionado aos vazamentos de investigações sigilosas está relacionado à invasão, pela linguagem da comunicação social, do ambiente próprio do sistema de Justiça, estabelecendo pressões ao sistema de Justiça que julgam pelo critério da notícia-não notícia, e não pelo critério do lícito-ilícito. Isso é uma corrupção sistêmica. A democracia funciona mal quando ela funciona assim.

Ainda que o jornalista, uma vez que tenha tido acesso a uma informação sigilosa, tenha todo o direito de divulgá-la, a imprensa deve ter autocontenção. Ademais, uma coisa é divulgar a informação, outra coisa é a análise realizada. Quando vai se fazer análise desse tipo de informação, o jornalista possui um certo dever social de informar sobre a seletividade e sobre origens incertas. Quer dizer, deve-se fazer afirmações ponderadas. É preciso ponderação e contenção na linguagem do fato. Quanto à curiosidade inerente à condição humana, o que se deve ter cuidado é diferenciar o interesse público do espetáculo. Este vive de satisfazer a pulsão de curiosidade humana. Ao público cabe o discernimento e maturidade perante as notícias, formando seu juízo somente após ter recebido as informações em sua íntegra, ao fim do procedimento investigatório. •

Publicado na edição n° 1428 de CartaCapital, em 02 de setembro de 2026.

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