“Hegel parte do Estado e faz do homem o Estado subjetivado; a democracia parte do homem e faz do Estado o homem objetivado. Do mesmo modo que a religião não cria o homem, mas o homem cria a religião, assim também não é a constituição que cria o povo, mas o povo a constituição. A democracia, em um certo sentido, está para as outras formas de Estado, como o cristianismo para as outras religiões. O cristianismo é a religião preferencialmente, a essência da religião, o homem deificado como uma religião particular. A democracia é, assim, a essência de toda a constituição política, o homem socializado como uma constituição particular; ela se relaciona com as demais constituições como o gênero com as suas espécies, mas o próprio gênio aparece, aqui, como existência e, com isso, como uma espécie particular em face das existências que não contradizem a essência . A democracia relaciona-se com todas as outras formas de Estado como com seu velho testamento . O homem não existe em razão da lei, mas a lei existe em razão do homem, é a existência humana, enquanto nas outras formas de Estado o homem é a existência legal. Tal é a diferença fundamental da democracia.”
Karl Marx (5/5/1918-14/3/1883). Crítica da filosofia do direito de Hegel (1843) p.50. Boitempo Editorial, São Paulo, 2005
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