André Guilherme Vieira e Maíra Magro – Valor Econômico
CURITIBA e BRASÍLIA - O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Teori Zavascki reconheceu o envolvimento de "várias autoridades detentoras de prerrogativa de foro perante tribunais superiores, inclusive parlamentares" e de pessoas físicas e jurídicas em seu despacho de homologação da delação premiada de Paulo Roberto Costa, cujas 26 cláusulas agora chanceladas pelo relator da operação Lava-Jato na Suprema Corte, reconhecem a ocorrência de "vantagens econômicas ilícitas oriundas dos cofres públicos, distribuídas entre diversos agentes públicos e particulares".
Segundo Zavascki, com a investigação "foi possível identificar um conjunto de pessoas físicas e jurídicas envolvidas em operações ilícitas, entre as quais as utilizadas inclusive para lavar dinheiro oriundo de crimes antecedentes praticados em detrimento da Petrobras S.A", destacou o relator da matéria no STF.
Segundo o termo que totaliza 16 páginas, "essas apurações estão relacionadas à atividade do réu Paulo Roberto Costa que, enquanto diretor de Abastecimento da Petrobras e mesmo após, atuou como líder de organização criminosa voltada ao cometimento de fraudes em contratações e desvio de recursos em diversos âmbitos e formas, totalizando dezenas de milhões de reais, tendo sido a vantagem distribuída entre diversos agentes, públicos e privados, em grande parte ainda não identificados", ressalta a autorização para a colaboração premiada, assinada por quatro integrantes da força-tarefa de procuradores da República, por Costa e por sua defensora, Beatriz Catta Preta.
O documento de 26 páginas é resultado de 15 dias ininterruptos de depoimentos do ex-executivo, que totalizam mais de 180 horas de declarações feitas por Costa na sede da Polícia Federal de Curitiba, na presença de delegados, de um procurador da República e de sua advogada.
De acordo com o estabelecido na delação, a abrangência da Lava-Jato deverá ter caráter de investigação nacional: "(...) a necessidade de conferir efetividade à persecução criminal de outros criminosos e ampliar e aprofundar, em todo o país, as investigações em torno de crimes contra a administração pública, contra o sistema financeiro nacional, crimes de lavagem de dinheiro e crimes praticados por organizações criminosas, inclusive no que diz respeito à repercussão desses ilícitos penais na esfera cível, tributária, administrativa, disciplinar e de responsabilidade", considera.
"Agora começa uma nova etapa da investigação, ampliada, que, com base nas informações de Costa, aprofundará muito mais o assunto", disse ao Valor PRO a advogada Beatriz Catta Preta, responsável pela negociação dos termos da delação de Costa. "Foram duas reuniões com os investigadores para definirmos que haveria a colaboração do meu cliente", contou.
Segundo Beatriz, um dos requisitos dos quais os responsáveis pela Lava-Jato não abrem mão é sobre a absoluta confidencialidade do teor de tudo o que foi pormenorizado por Costa: "Confesso a você que é a primeira delação de que participo e saio de mãos vazias", admite a defensora. "Não tenho cópia, pode acreditar", assegura.
O Valor PRO apurou que os mencionados como praticantes de crimes no esquema Costa/Petrobras/Youssef só terão ciência do conteúdo da delação depois de oficialmente citados como investigados: "Não poderia ser diferente. Dar ciência ao suspeito de que ele é investigado obstruiria a investigação. Isso me parece óbvio", esclarece um investigador diretamente envolvido na Lava-Jato.
Em uma das cláusulas fica expresso que Costa usará a tornozeleira eletrônica até o trânsito em julgado dos processos a que responde. "A avaliação da produtividade do acordo, para fins de fixação do tempo de regime semiaberto a cumprir, entre zero e dois anos, será feita pelo juízo com base em relatórios a serem apresentados pelo Ministério Público e pela defesa e deverá tomar em consideração fatores tais (...) como valores recuperados no Brasil e no exterior".
Os parentes do ex-diretor da Petrobras também receberão proposta para delatar o que souberem.
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