• Relatório será analisado na quarta pelo ministro Gilmar Mendes, que vê existência de 'fortes indícios' de doações acima do limite legal
Beatriz Bulla e Talita Fernandes - O Estado de S. Paulo
BRASÍLIA - Técnicos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recomendaram ao ministro-relator Gilmar Mendes a rejeição das contas da presidente Dilma Rousseff, nas prestações da campanha de 2014. O julgamento, inicialmente previsto para esta terça-feira, 9, foi adiado para o dia seguinte, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) marcou uma sessão extraordinária.
A mudança ocorre para que a Procuradoria-Geral Eleitoral tenha tempo de emitir seu parecer sobre o pedido de desaprovação das contas elaborado por técnicos do TSE. A PGE recebeu o relatório apenas na tarde desta segunda-feira e tem 48 horas para se manifestar.
O ministro Gilmar Mendes, que é vice-presidente do TSE e relator da prestação de contas da campanha à reeleição da presidente Dilma e do comitê financeiro do PT, viu a existência de "fortes indícios" de doação acima do limite legal por parte de pelo menos cinco empresas.
Em despacho na noite de sexta-feira, 5, Mendes pede à Receita Federal com urgência dados sobre o faturamento bruto da Gerdau Aços Especiais e mais quatro empresas: Saepar Serviços e Participações, Solar.BR Participações, Ponto Veículos e Minerações Brasileiras Reunidas. Juntas, as cinco empresas doaram R$ 8,83 milhões, somando a destinação de dinheiro ao Diretório Nacional do PT com doações diretas feitas à Dilma Rousseff e ao Comitê financeiro para a Presidência da República.
Entre as cinco empresas que tiveram doações contestadas, a Gerdau foi a que enviou o maior montante à candidatura da presidente Dilma, R$ 5,01 milhões, seguida pela Minerações Brasileiras Reunidas, que doou R$ 2,80 milhões. A Solar Participações doou R$ 570 mil, a Ponto Veículos, R$ 450 mil e a Saepar, R$ 250 mil.
O advogado das contas do PT, Sávio Lobato, disse que, mesmo que as empresas tenham excedido o limite de doações, as punições recairão sob elas, e não ao partido. "Pela legislação, quem faz doação acima do limite é que deve ser punido", justifica. A resolução do TSE prevê pagamento de multa pela empresa no valor de cinco a dez vezes a quantia extrapolada. Contudo, pode também o candidato responder por abuso do poder econômico. As empresas que ultrapassam o limite de doação ficam sujeitas também à proibição de participar de licitações públicas e de firmar contratos com o poder público por até cinco anos.
Resolução do TSE em vigor nas eleições de 2014 prevê que as doações a candidatos sejam limitadas a 2% do faturamento bruto da empresa, levando em conta o ano-calendário anterior à eleição. No caso dessas contas, a porcentagem é calculada com base no faturamento de 2013. No início do mês, Mendes havia solicitado à Receita dados contábeis de empresas que fizeram doações à campanha de reeleição da presidente Dilma Rousseff. Após a resposta, o ministro pediu informações agora especificamente sobre as cinco empresas. "Considerando as informações contidas no ofício (...), que revelam fortes indícios de descumprimento do limite para doação, oficie-se, com máxima urgência, à Receita Federal para informar, com a brevidade possível, o faturamento bruto das empresas abaixo relacionadas", decidiu Mendes.
Em novembro, Mendes requisitou que as contas da presidente fossem analisadas também por técnicos do Tribunal de Contas da União (TCU), da Receita Federal e do Banco Central. A análise das contas do comitê financeiro nacional do PT e da presidente Dilma está prevista para ser levada ao plenário do TSE nesta segunda, dois dias antes do prazo máximo que o Tribunal tem para julgar as prestações de contas.
Em nota, a coordenação financeira da campanha à reeleição da presidente Dilma Rousseff afirmou que os aspectos questionados pelos técnicos do TSE são de natureza formal e "em nada questionam a lisura da arrecadação e das despesas".
Confira o texto completo:
Nota para a imprensa
Em relação à divulgação do parecer da Assessoria Técnica do TSE que opina pela desaprovação das contas de campanha do PT, esclarece-se:
1) até o presente momento, não tivemos acesso ao parecer técnico elaborado pelo TSE;
2) os aspectos questionados são de natureza formal. Em nada questionam a lisura da arrecadação e das despesas. A campanha Dilma Rousseff seguiu rigorosamente a legislação vigente, os princípios éticos e a mais absoluta transparência, seja na arrecadação como na ordenação de despesas;
3) toda a arrecadação e gastos de campanha foram rigorosamente informados à Justiça Eleitoral, não havendo questionamento que subsista a uma verificação atenta dos 245 volumes de documentos apresentados. Grande parte dos questionamentos encontram suas respostas nos documentos apresentados ao próprio TSE;
4) as questões apontadas no parecer para justificar a desaprovação, conforme divulgadas pela imprensa, são meramente formais e estão relacionadas exclusivamente às datas de lançamento das prestações de contas parciais – gastos realizados em julho informados em agosto; gastos realizados em agosto informados na prestação de contas final - ou seja, questões que não comprometem a verificação integral das contas. Importante ressaltar que a prestação de contas seguiu rigorosamente a legislação em vigor;
5) deve-se salientar ainda que o rigor da Assessoria Técnica em relação às questões formais apontadas não encontra amparo legal nem na própria jurisprudência do TSE;
6) por fim, espera o Partido dos Trabalhadores e a Coligação “Com a força do povo” que o Tribunal Superior Eleitoral, em nome da segurança jurídica, não altere deliberada e casuisticamente sua orientação anteriormente firmada.
Coordenação Financeira da Campanha Dilma Rousseff
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