- O Globo
A demonstração que vem sendo feita pelas investigações do Ministério Público Federal e Polícia Federal de que o financiamento de campanhas eleitorais do PT vem sendo adubado com verbas desviadas de empresas estatais como a Petrobras, “lavado” pelo fato de serem feitas “legalmente” em doações registradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) traz novamente à tona a questão do financiamento dos partidos políticos numa democracia.
A dificuldade para provar a origem ilegal do dinheiro doado aos partidos políticos é um dos obstáculos encontrados nas investigações, mas aos poucos a Operação Lava-Jato, com cruzamentos de dados e pistas de contas correntes no exterior está desvendando os caminhos do dinheiro.
Os Procuradores trabalham com a mesma lógica com que buscam o dinheiro desviado por bandidos comuns que compram bens, como imóveis e carros, e quadros e obras de artes diversas, para lavar o dinheiro roubado. A apreensão de uma coleção de quadros de artistas brasileiros e estrangeiros num quarto refrigerado da casa do ex-diretor da Petrobras Renato Duque só confirma a tática de lavagem da parte do desvio que ficou de posse do executivo.
Procuradores consideram que não será difícil provar isso dentro da mesma lógica dos bandidos comuns, com as planilhas e depósitos bancários que estão apreendendo nas investigações.
A questão do financiamento de campanhas eleitorais também está em discussão no STF, onde uma ação direta de inconstitucionalidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra o financiamento de empresas privadas está parada pelo pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, que considera que a questão deve ser definida nos projetos de reforma política que estão em discussão no Congresso.
Nas propostas que estão sendo discutidas no Congresso, o financiamento privado é mantida em diversas versões, e apenas o PT é a favor do financiamento público exclusivo, alegadamente para frear a corrupção eleitoral da qual tem sido o principal acusado, mas na verdade por que o financiamento público leva necessariamente à aprovação do sistema de lista fechada, onde a direção dos partidos escolhe os candidatos e ao eleitor só é dada a opção de votar na legenda partidária.
Apontado o mentor da tese, o ministro Luis Roberto Barroso fez uma análise da questão em texto publicado no site Consultor Jurídico e ressaltou que não considera inconstitucional que empresas participem do financiamento eleitoral. “Esta é uma decisão política, uma escolha a ser feita pelo legislador, isto é, pelo Congresso Nacional, que pode permitir ou vedar tal tipo de participação”.
O que ele considera “claramente inconstitucional, porque antidemocrático e antirrepublicano, é o modelo atualmente vigente”. Para ele, a prova disso é o fato de grandes empresas fazerem doações para diversos candidatos a cargos majoritários que são concorrentes entre si.
“Intuitivamente, como apoiam candidatos de posições opostas, não se trata de uma opção ideológica nem do exercício de um eventual direito político (para quem admita que empresas possam titularizar tais direitos). A verdade é que ou tais empresas são achacadas para doar ou, ao fazê-lo voluntariamente, estão comprando benesses futuras. Qualquer das duas possibilidades é péssima”.
Essa questão é combatida pela proposta apresentada pelo PMDB, que proíbe a doação a vários partidos por uma mesma empresa. Outra objeção de Barroso é que “não há na legislação qualquer restrição a que empresas que doaram para a campanha sejam contratadas, diretamente ou mediante licitação (e que licitações!), pelo governo do candidato eleito. Vale dizer: o modelo permite que se pague o favor privado (doação de dinheiro) com dinheiro público (contratos administrativos)”.
Sem se referir diretamente ao caso do petrolão, Barroso atribui às doações de campanhas o papel de abrir portas para contratos governamentais. A lavagem de dinheiro através de doações seria um passo à frente nesse assunto. Há também nos projetos em trâmite no Congresso a proibição de que empresas que tenham concessões governamentais ou façam obras para governos doem a partidos políticos.
“A inconstitucionalidade, portanto, não está na possibilidade de empresas participarem com recursos financeiros do processo político, mas na total ausência de quaisquer limitações minimamente efetivas”, ressalta o ministro Luis Roberto Barroso. Com esse esclarecimento, parece que as posições dos ministros Barroso e Gilmar Mendes coincidem em que caberá ao Congresso definir se empresas privadas podem ou não participar do financiamento eleitoral.
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