quinta-feira, 28 de setembro de 2017

Não há dúvida jurídica em decisão sobre Aécio, diz Barroso

Ministro saiu em defesa de decisão da Primeira Turma da Corte que decidiu na última terça-feira (26) afastar o senador Aécio Neves (PMDB-MG) das funções parlamentares

Luiz Vassallo | O Estado de S. Paulo

BRASÍLIA – O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quarta-feira (27) que não há dúvida jurídica em torno da decisão da Primeira Turma da Corte que decidiu na última terça-feira (26) afastar o senador Aécio Neves (PMDB-MG) das funções parlamentares.

“A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal não decretou a prisão do senador. O que a Primeira Turma fez foi restabelecer as medidas cautelares, inclusive a de afastamento que já havia sido estabelecida pelo ministro (Edson) Fachin, acrescentando uma a mais: que é a do recolhimento domiciliar no período noturno”, disse Barroso, depois de participar da sessão plenária do STF.

Barroso destacou que o recolhimento domiciliar noturno é uma medida prevista expressamente no artigo 319 do Código de Processo Penal. O artigo em questão diz que o recolhimento domiciliar no período noturno é uma das medidas cautelares “diversas da prisão”.

“Esse dispositivo foi acrescentado ao Código de Processo Penal pelo Congresso Nacional, em 2011. Portanto, é o Congresso Nacional que definiu que essa não é uma hipótese de prisão. Portanto, com todo o respeito a todas as opiniões, não há uma dúvida jurídica aqui. O direito é claríssimo”, ressaltou Barroso.


“Respeito todos os pontos de vista e acho que as pessoas na vida têm direito à própria opinião. Mas não aos próprios fatos. As pessoas todas podem ter a sua opinião política a respeito dessa matéria, menos eu que não sou comentarista político”, concluiu o ministro.

O ministro Luiz Fux, que acompanhou o voto de Barroso no julgamento da Primeira Turma sobre Aécio Neves, concordou com a avaliação de que o recolhimento domiciliar noturno não é prisão. “O próprio artigo 319 diz que poderá ser decretada a medida alternativa à prisão nas seguintes hipóteses, e aí enumera quais são, digamos assim, as espécies de medidas alternativas à prisão”, observou Fux.

“O Supremo Tribunal Federal já aplicou medidas cautelares quanto a deputados federais, já decretou a prisão de um senador, e não houve nenhum movimento de contrariedade à decisão judicial por parte do Parlamento. Então a postura do Parlamento sempre tem sido de respeito às decisões judiciais”, afirmou Fux.

NOTIFICAÇÃO. Ainda não há uma data prevista para o STF notificar o Senado da decisão do afastamento do senador Aécio Neves das funções parlamentares.

Na interpretação inicial do presidente da Primeira Turma do STF, ministro Marco Aurélio Mello, a quem cabe enviar a notificação, é necessário aguardar o acórdão do julgamento desta terça-feira.

O responsável pelo acórdão é o ministro Luís Roberto Barroso, autor do primeiro voto da corrente que venceu por 3 a 2 o julgamento, determinando tanto o afastamento quanto o recolhimento domiciliar noturno.

O gabinete do ministro Barroso confirmou, na tarde desta quarta-feira que o ministro já liberou a ementa e a conclusão do voto, com as providências determinadas. Um dos pontos que Barroso ficou por esclarecer era o intervalo de horas em que Aécio Neves deverá ficar em recolhimento domiciliar noturno.

Ainda segundo o gabinete, a publicação do acórdão depende de todos os demais ministros liberarem os seus votos. (Rafael Moraes Moura e Breno Pires)

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