- O Globo
É quase nula a chance de a defesa do ex-presidente Lula conseguir um habeas corpus preventivo no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou a mesma pretensão. O presidente em exercício do STJ, ministro
Segundo ele, “o fundado receio de ilegal constrangimento e a possibilidade de imediata prisão não parecem presentes e afastam o reconhecimento, neste exame limitado aos requisitos dos provimentos de urgência, da configuração do perigo da demora, o que, por si só, é suficiente para o indeferimento do pedido liminar”.
No pedido de habeas corpus preventivo, a defesa afirma que o STF (Supremo Tribunal Federal) deve voltar a discutir a execução provisória da pena e, portanto, o STJ deveria suspender uma eventual prisão de Lula.
O ministro Humberto Martins afirmou que o STJ já adota o entendimento de que é possível a execução provisória da pena quando ainda há recurso pendente e, portanto, isso não viola o princípio constitucional da presunção de inocência. “Por outro lado, também não há plausibilidade do direito invocado pelo impetrante, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das cortes superiores”.
A defesa do ex-presidente Lula entrou então com um habeas corpus preventivo no Supremo contra a decisão do STJ, mas existe a súmula 291 do STF que diz que “não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a tribunal superior, indefere a liminar”.
O ministro Fachin, que é o responsável pelos processos da Lava-Jato no STF, deverá decidir monocraticamente, com base na súmula 291, negando o habeas corpus, da mesma maneira que fez o ministro Humberto Martins. Além do mais, o processo no TRF-4 ainda está em andamento, pois falta a publicação do voto de um dos três ministros, e o acordão não foi divulgado. Por isso a defesa de Lula não apresentou ainda os embargos de declaração, único recurso admissível depois da condenação por unanimidade na segunda instância.
Somente depois de terminado esse processo recursal, que não tem a capacidade de alterar o mérito da decisão, é que a prisão de Lula pode ser decretada, como já determinou a decisão do TRF-4. Neste momento é que deveriam ser interpostos pela defesa os recursos, primeiro ao STJ e depois ao STF, para tentar uma suspensão dos efeitos da condenação.
A defesa de Lula está antecipando os passos, demonstrando uma ansiedade não usual. O habeas corpus preventivo, cuja liminar foi rejeitada pelo STJ, será agora analisado por um relator daquele tribunal, que provavelmente acompanhará a decisão do presidente em exercício daquela Corte.
No STF, o ministro Fachin, se não quiser recusá-lo monocraticamente, o que é o mais comum nesta altura do processo, poderá levar o habeas corpus para a Segunda Turma do STF, da qual faz parte. Diferentemente da Primeira Turma, que utiliza a súmula 291 automaticamente nesses casos, a Segunda Turma já tem casos em que, apesar da súmula, dá o habeas corpus requisitado. Neste caso, porém, é provável que não o faça porque o processo no TRF-4 ainda não terminou.
Só mais adiante — e provavelmente com a prisão de Lula decretada — é que o habeas corpus poderá será concedido, pois a Segunda Turma tem uma maioria formada pelos ministros Ricardo Lewandowski, Dias Tofolli e Gilmar Mendes, que são tidos como “garantistas” e geralmente concedem esse tipo de habeas corpus.
Mesmo que isso aconteça, e, no limite, que a maioria do plenário do Supremo mude seu entendimento sobre a prisão em segunda instância, soltando Lula da prisão até o trânsito em julgado, é remota a possibilidade de ele não vir a ser preso ao final, pois os tribunais superiores não podem rever o mérito das decisões da segunda instância.
Pesquisa divulgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), sugerida pelo ministro do Supremo Luís Roberto Barroso, revela que a absolvição de acusados em segunda instância que recorrem à Corte ocorre somente em 0,62% dos casos. Esse índice baixíssimo, provocado por questões formais pontuais, não justifica a mudança na decisão do Supremo de autorizar a execução provisória de condenados após o fim de todos os recursos na segunda instância.
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